(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos artigos 85 e 239, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública sobre a “Superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional do Distrito Federal”, ser realizada no dia 9 de fevereiro de 2023, às 09h00, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O sistema prisional brasileiro reproduz, cotidianamente, inúmeras violações de direitos humanos, fato que é confirmado por diversos relatórios de órgãos estatais e entidades não governamentais. A conclusão majoritária desses estudos é a de que a tortura é um elemento sistêmico e estrutural nas prisões brasileiras. No Distrito Federal, violações como superlotação, tortura e privação do acesso a direitos, como saúde e educação são denúncias comuns no sistema prisional do DF. Semelhante situação levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, a considerar o sistema prisional no país um “estado de coisas inconstitucional”, com “violação massiva de direitos fundamentais” da população prisional, por omissão do poder público. [1] [2]
O referido “estado de coisas inconstitucional” atestado pelo STF está presente no Distrito Federal, como demonstra o relatório elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CDDHCEDP). Segundo o referido relatório, que apresentou um total de 983 denúncias de violações de direitos humanos no sistema prisional do DF, “a superlotação do sistema prisional e a existência de baixo efetivo de agentes penitenciários para a quantidade de demandas existentes." No entanto, como aponta o relatório soma se a isso "as precárias instalações do sistema penitenciário, a ausência de projetos de inclusão social, capacitação profissional, prevenção ao crime, ressocialização, tendo as ações realizadas resumindo-se a controle ao castigo dos internos.” [3]
Inobstante, observa-se que a pandemia da COVID-19 aprofundou as violações antes observadas e trouxe novas preocupações acerca da preservação da saúde e de condições sanitárias nos estabelecimentos prisionais da capital. As medidas tomadas pela gestão prisional e pelo poder judiciário local restringiram o contato dos detentos com seus familiares e a falta de EPIs e de imposição de medidas sanitárias, além da constatada superlotação, vulneraram ainda mais o direito à saúde daqueles submetidos às péssimas condições do sistema.
Assim, com o objetivo de debater as questões sociais, jurídicas, legislativas, dentre outras que envolvam as violações de direitos observadas no sistema prisional do DF, constatadas pelo referido relatório da CDDHCEDP, encaminhamos o presente requerimento de Audiência Pública, ao passo que convidamos os nobres parlamentares a apoiarem a presente iniciativa e contribuírem com sua realização.
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[1] https://www.camara.leg.br/noticias/809067-onu-ve-tortura-em-presidios-como-problema-estrutural-do-brasil/
[2] https://www.brasildefato.com.br/2018/12/19/relatorio-aponta-tortura-como-elemento-estrutural-do-sistema-prisional-brasileiro
[3] https://www.cnj.jus.br/estado-de-coisas-inconstitucional-nas-prisoes-repercute-dentro-e-fora-do-pais/#:~:text=%C2%B0%20347%2C%20o%20Supremo%20Tribunal,por%20omiss%C3%A3o%20do%20poder%20p%C3%BAblico.
Sala das Sessões em de de 2023
fábio felix
Deputado Distrital