(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal no que tange ao aumento da criminalidade, nos últimos 5 (cinco) anos, na Região Administrativa de Águas Claras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal quanto ao índice de criminalidade na Região Administrativa de Águas Claras, nos últimos 5 (cinco) anos.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da oficina participativa do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), realizada no dia 10 de agosto, na cidade de Águas Claras, coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, ocasião em que esse gabinete parlamentar esteve presente, foram levantadas pelos moradores ali presentes preocupações quanto ao aumento da criminalidade, na Região de Águas Claras.
A Região Administrativa de Águas Claras - RA XX teve a sua autorização de implementação através da Lei nº 385, de 16 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/12/1992. Sua criação se deu pela necessidade de viabilizar o METRÔ-DF, como uma proposta racional de ocupação do solo e expansão ordenada de Brasília.
Depois de 28 anos de existência e apenas 17 de emancipação, contando com mais de 120 mil habitantes, Águas Claras continua sendo o maior canteiro de obras do Brasil, contando com várias construtoras que atuam diretamente no desenvolvimento da cidade, que se tornou referência em debates e conferências sobre urbanismo em todo o país, e ainda possui muitos terrenos aguardando construção.
No entanto, a Região Administrativa de Águas Claras cresce popularmente de forma vertiginosamente, o que impinge ao Poder Público planejamento para implantação de equipamentos públicos, sem contar no incremento que os serviços públicos também exigem, principalmente na Segurança Pública.
É indiscutível que todo aumento populacional, vem acompanhado de mazelas que são características de todas grandes regiões, principalmente no aumento do índice de criminalidade.
No que tange ao trabalho executado pelas forças de Segurança Pública do Distrito Federal, é inegável o comprometimento que, tanto os policiais, quanto os bombeiros, possuem no fiel cumprimento de suas obrigações, buscando, na medida do possível, guarnecer a nossa população.
Portanto, diante das preocupações colocadas na referida oficina, por cidadãos que se encontravam discutindo a revisão do PDOT na Região Administrativa de Águas Claras, sirvo-me do presente para requerer informações sobre o aumento (ou não) da criminalidade, nos últimos 5 anos naquela localidade, de forma a permitir a obtenção do informações que sejam capazes de nortear eventuais ações legislativas por parte do Parlamento Distrital. Ainda, solicito que as referidas informações sejam estratificadas por Quadras residenciais e comerciais, de forma a ficar claro das localidades que possuem as maiores incidências de crimes, bem como de forma genérica, as natureza dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Tais informações servirão de base para o acompanhamento parlamentar de demandas recebidas neste Gabinete.
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição se amolda à finalidade ora perquirido.
Dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF