Proposição
Proposicao - PLE
REQ 768/2023
Ementa:
Requer a realização de Audiência Pública no dia 22 de agosto de 2023, às 10:00 horas, para debater a questão do despejo no Distrito Federal – “por um DF sem Despejo.”
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (83091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 22 de agosto de 2023, às 10:00 horas, para debater a questão do despejo no Distrito Federal – “por um DF sem Despejo.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2023, às 10:00 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a questão do despejo no Distrito Federal – por um DF sem Despejo.
JUSTIFICAÇÃO
O mapa de ações de despejo por parte do governo do Distrito Federal tem sido assombroso e devastador, principalmente para populações de baixa renda, deixando famílias inteiras desabrigadas e desamparadas.
Em outubro de 2021, por exemplo, violando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proibiam desocupações de áreas devido à pandemia de covid-19, o governo do Distrito Federal realizou uma mega operação de despejo em Santa Maria, deixando dezenas de famílias desabrigadas. 1
Em março do corrente ano, conforme noticiado na imprensa, o Governo do Distrito Federal ordenou despejo de cerca de 300 família em Santa Maria. A área de ocupação, situada no Setor Total Ville abrigava cerca de 300 famílias e mais de 200 barracos foram derrubados, frise-se, por ordem do Governo do Distrito Federal. 1
O Mapeamento Nacional de Conflitos pela Terra e Moradia aponta que ao menos sete mil famílias do Distrito Federal são atingidas por conflitos, despejos ou estão ameaçadas de serem despejadas. O documento mostra que a capital federal tem o maior número de famílias ameaçadas por despejos da região Centro-Oeste. 1
No Distrito Federal, foram mapeados ao menos 30 conflitos de despejos e 829 famílias já foram despejadas. Outro dado preocupante apontado pelo mapeamento é o de que mais de 5.200 famílias estão ameaçadas de serem despejadas em Brasília. 1
Segundo Rud Rafael, militante do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) do Distrito Federal, “hoje, o déficit habitacional do DF é de mais de 130 mil habitações e a população em situação de rua cresceu mais de 30% desde o início da pandemia.” 1
Sabe-se que é grave o problema da falta de moradia e ocupações irregulares em áreas públicas do Distrito Federal. A população de rua aumentou consideravelmente no Distrito Federal, só em 2021 foi em mais de 25%, sendo assustador o fato de ações de despejo pelo governo do Distrito Federal no período da pandemia.
Neste contexto, cabe frisar que a população carente não tem moradia, não tem auxílio moradia e a Secretaria de Desenvolvimento Social não tem programa para o atendimento adequado dessa população. Portanto é crucial que o governo local, ao invés de adotar medidas extremistas que resultam em colocar centenas de famílias ao relento da rua, pense em medidas preventivas, ações e políticas públicas eficazes.
Neste prisma, há que se considerar que ordens de ações de despejo desse porte e com esse cruel objetivo não ocorre em conhecidas áreas irregulares do Distrito Federal onde se tem construídas verdadeiras mansões, com população, sabidamente, de alto poder aquisitivo.
Portanto, há que se ter, previamente, nessas situações de conflito, medidas e espaços de prevenção e de mediação, considerando que essa ditas “situações” que há muito já extrapolaram o caráter de “conflito, se transformaram em situações de calamidade e de extremada e literal segregação urbana.
Nesse contexto e no aspecto legal, cabe destacar que o direito à moradia está garantido no art. 6º da Magna Carta. Senão vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No mesmo sentido, assegurado pelo mesmo diploma legal, CF/88, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Por meio da Emenda Constitucional nº 26/2000, a moradia foi incluída no rol dos direitos sociais dos cidadãos.
Assim sendo, é imperativo que sejam adotadas medidas prévias a fim de evitar situações de conflito, que revelam no verdadeiro caos social, bem como que sejam cumpridas de forma efetiva as políticas habitacionais dentro da gestão de governo para populações carentes, que vivem em extrema pobreza e invisibilidade social. Isso sim é se ter acesso à justiça social e não o despejo de centenas de famílias que vivem em barracos.
Por fim, cumpre consignar que o objetivo da presente realização desta audiência pública não tem o condão de defender grilagem e ocupação desordenada, pelo contrário, todo arcabouço legal referente à matéria e políticas sociais públicas devem ser estritamente observadas e cumpridas. Contudo, o cerne da presente audiência é promover o salutar debater de ações, medidas e políticas públicas, bem como ação e participação ativa da sociedade civil e órgãos públicos competentes, direcionadas a apreciação da séria e grave questão do despejo no Distrito Federal e sua consequente prevenção em face da importância da defesa do direito de moradia e de se viver com dignidade.
Desta forma, a finalidade da presente audiência pÚblica é para, por meio de debate, se pensar de forma humanitária na questão, com vistas a literal e bárbara situação de segregação social que vem ocorrendo nessas calamitosas ações de despejo, parte do governo do Distrito Federal.
Diante dos fatos que vem ocorrendo comumente no Distrito Federal e argumentações acima dispostas, tem-se que condutas ofensivas por parte da gestão de governo nas ações de despejo dessa natureza, de populações carentes, não devem só serem limitadas mas coibidas, a fim de que se busquem outros mecanismos de composição e mediação de conflitos, com soluções concretas, de pacífico entendimento.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública remota sobre o tema.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - CERIM - (83462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 09 de agosto de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (84655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CERIM - (109047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 22 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 24 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 24/01/2024, às 14:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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