(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, sobre as diretrizes, medidas e respectiva ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento e observância da Lei nº 2.615 de 26 de outubro de 2000, que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa, Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal -DF Legal, o presente requerimento de informações sobre o estabelecimento de diretrizes, medidas e ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, quanto ao cumprimento da Lei Distrital nº 2.615/2000.
Solicitamos, portanto esclarecimentos aos seguintes quesitos:
- No viés de proteção dos direitos humanos, quais as diretrizes, ações procedimentais, planos de trabalho e medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, quanto ao teor e cumprimento da Lei nº 2.615/2000 e o Decreto nº 38.293, de 23 de junho de 2017, que a regulamentou, nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal? Bares, restaurantes, demais estabelecimentos comerciais de lazer e entretenimento, dentre outros.
- Quais as campanhas e ações publicitárias ações que a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal -DF Legal, adotou ou irá adotar em atenção aos termos da Lei nº 2.615/2000 e o Decreto nº 38.293, de 23 de junho de 2017, frente aos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal?
- Quais as ações de fiscalização propriamente ditas, devidamente adotadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei nº 2.615/2020 e Decreto nº 38.293, de 23 de junho de 2017?
JUSTIFICAÇÃO
Em 10 de novembro de 2000, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, que determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no Distrito Federal.
Cumpre destacar que a referida lei ficou popularmente conhecida e denominada no Distrito Federal como a “Lei Maninha,” tornando-se uns dos marcos regulatórios cruciais no Distrito Federal como lei anti-LGBTfobia.
A Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, foi devidamente regulamentada por força do Decreto nº 38.293, de 23 de junho de 2017, estabelecendo como sanções advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias e, por fim, a cassação do alvará de funcionamento.
O Decreto Legislativo nº 2.146, de 03 de julho de 2017, sustou os efeitos do Decreto nº 38.293, de 23 de junho de 2017, que regulamentou a aplicação da Lei nº 2.615/2000. Todavia, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 5740/2017, 5744/2017, foi declarado inconstitucional, ou seja, o Supremo Tribunal Federal derrubou o Decreto Legislativo nº 2.146/2017, e, reconheceu efetivamente a legalidade da lei Maninha, a lei da anti-LGBTfobia no Distrito Federal.
A Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 38.293/2017, estabelecem punições a pessoas, estabelecimentos ou órgãos públicos do Distrito Federal que cometerem ou se mostrarem coniventes com a prática de discriminação em decorrência da orientação sexual.
Destarte, cabe, portanto, ao governo do Distrito Federal, por meio de suas secretarias de estado e demais órgãos públicos competentes, cumprirem com a legislação que rege a matéria, a fim de concretamente combaterem, nos ditames legais, toda e qualquer espécie de crime de homofobia no Distrito Federal.
Por todo o exposto, requeiro os esclarecimentos e as informações acima mencionadas, a fim de efetivamente acompanhar o cumprimento da Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000 e o Decreto nº 38.293, de 23 de junho de 2017, que a regulamentou no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix