(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer, ao Ministério da Saúde, o envio de informações sobre o processo, do ponto de vista técnico e administrativo, bem como de indicativo de prazo para inclusão do fármaco abemaciclibe (verzenios) no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Ministério da Saúde envie informações sobre o processo, do ponto de vista técnico e administrativo, bem como indicativo de prazo para inclusão do fármaco abemaciclibe (verzenios) no SIGTAP/SUS.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA, excluído o câncer de pele não melanoma, o câncer de mama é o tipo mais comum entre mulheres no Brasil. Para 2023, são esperados mais de 70 mil novos casos, o que representa uma incidência de 41,89 casos por 100.000 mulheres.
Existem vários tipos de câncer de mama, com diferentes prognósticos, e o subtipo metastático mais comum é o RH+ e HER2- . O abemaciclibe, cujo nome comercial é verzenios, é um potente medicamento oral que inibe determinadas enzimas envolvidas no processo de reprodução do ciclo celular desse tipo de tumor. As melhores evidências científicas atuais indicam, portanto, que ele aumenta a taxa de sobrevida em pacientes com câncer de mama avançado ou metastático.
No ano de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa divulgou o Parecer Público de Avaliação do Medicamento. De acordo com o Órgão, ele é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento humano epidérmico 2 negativo (HER2 negativo). Após a análise, foi concedido o registro sanitário MS nº 1.1260.0199 para o medicamento, com validade até 1/3/2029.
Da mesma forma, em 2021, o Relatório de Recomendação n° 678, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, recomendou a adoção do fármaco como alternativa terapêutica na clínica oncológica.
Dito isso, em virtude da urgência de disponibilização efetiva do fármaco para prescrição e uso no Sistema Único de Saúde, dado que se trata de doença que não pode esperar por tempo indefinido e considerando que a vigência do registro sanitário está em curso, solicito que o Ministério da Saúde envie informações sobre o processo, do ponto de vista técnico e administrativo, bem como indicativo de prazo para inclusão do abemaciclibe (verzenios) no SIGTAP/SUS.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno