(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Requer informações à TERRACAP sobre o cumprimento do TAC 018/2006 - PI 08190.004819/06-81, firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP informações sobre o cumprimento do TAC 018/2006 - PI 08190.004819/06-81 por parte daquela Empresa, firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, na forma abaixo:
- Informações sobre o cumprimento do TAC 018/2006 - o que foi cumprido e o que falta ainda cumprir (pendente/em implementação);
- Quais principais dificuldades enfrentadas pela TERRACAP no cumprimento do TAC 018/2006;
- Encaminhamento de cópia dos dos relatórios anuais apresentados em março de cada ano, à PRODEMA/MPDFT, sobre as medidas efetivamente adotadas para dar cumprimento às obrigações assumidas no TAC 018/2006, previsto na Cláusula Décima Terceira do Termo firmado.
JUSTIFICAÇÃO
O cumprimento por parte da TERRACAP do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 018/2006 - PI 08190.004819/06-81, firmado com o MPDFT, é de suma importância para a regularização ambientam das Terras Públicas Rurais do Distrito Federal, contemplando medidas destinadas a fiscalizar e a garantir a função socioambiental da propriedade rural.
Contudo, a TERRACAP não cumpriu o prazo inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de adequações tecnológicas, face alguns marcos legislativos, para fins de cumprimento das suas obrigações ajustadas no TAC.
Porém, é de extrema importância chamarmos atenção a Cláusula Primeira do Termo, no qual prevê que:
“Assume a COMPROMISSÁRIA a obrigação de fazer consistente em, no prazo de até 05 (cinco) anos, promover a regularização das terras rurais de sua propriedade que se encontrem ocupadas, de modo a dotá-las do título jurídico hábil a conferir legalidade à ocupação passível de regularização, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos jurídicos aplicáveis à espécie, nos termos da legislação em vigor, e da necessária integração entre as várias políticas destinadas à gestão territorial, e os princípios e normas considerados na parte introdutória ao presente Termo Aditivo e ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 018/2006.”
Ainda, na Cláusula Décima Terceira, encontramos a seguinte obrigação:
“Assume a COMPROMISSÁRIA a obrigação de fazer consistente em apresentar à 3ª PRODEMA, sempre no mês de março, relatórios anuais sobre as medidas efetivamente adotadas para dar cumprimento às obrigações assumidas no TAC 018/2006, com as alterações promovidas no presente Termo Aditivo.”
Neste sentido, salvo engano, o prazo para cumprimento do referido TAC está com vencimento próximo, ainda no meio deste exercício de 2023, motivo este que se faz necessário um acompanhamento mais próximo desta Casa Legislativa, tendo em vista as agruras que os moradores, tanto das áreas rurais, como também urbanas, são submetidos há décadas no aguardo de uma regularização fundiária JUSTA, digna e que atende ao princípios constitucionais da transparência, moralidade, eficiência e principalmente o respeito ao princípio da dignidade humana e direito à moradia.
Por oportuno, ressalto que a recusa ao atendimento do Requerimento de Informações implica em crime de responsabilidade, dentro do prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Por fim, acreditar que a transparência, a legalidade, a eficiência e a moralidade devem orientar e nortear toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo quando aos atos praticados pelo Poder Executivo, bem como na certeza de entender importante que seja respeitada a segurança jurídica de ajustes firmados, rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE