(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca dos serviços prestados na assistência social a crianças e adolescentes no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa de Leis, recebi demanda anônima acerca das condições dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Como tem sido o atendimento nas unidades da Ceilândia e no Recanto das Emas?
b) Qual é o quantitativo de servidores lotados em tais unidades. Esse número é suficiente? Qual é o nível de absenteísmo dos servidores que laboram nos referidos Centros? Os servidores passam por cursos de formação para lidar com os atendidos?
c) Quais são as atividades ofertadas para as crianças e adolescentes abrigados? Qual é o quantitativo de crianças e adolescentes que são recebidos nas unidades? Qual é o contingente atual de acolhidas e acolhidos?
d) Como se dá o acolhimento nas entidades parceiras? Quantas vagas são disponibilizadas?
e) A estrutura física dos centros é adequada? Há alguma norma que indique uma estrutura ideal, a ponto de permitir a efetiva verificação da situação por parte do Poder Legislativo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das unidades dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, serviços estes que são prestados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Com efeito, o documento encaminhado à Comissão trata da estrutura, do quantitativo insuficiente de servidores, da própria formação de tais servidores e do atendimento às crianças e adolescentes, que tem sido inadequado, consoante a documentação recebida pela Comissão.
Em se tratando de equipamento público de extrema importância, bem como por se tratar de tema afeto à Comissão de Assuntos Sociais, é importante buscar as informações acima junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, de modo a esclarecer, em um primeiro momento, as condições gerais das unidades e, a depender das respostas, atuar de forma a fiscalizar, de forma direta, as ações do Poder Executivo relacionadas às unidades de acolhimento - SAICA.
Por outro lado, cumpre destacar ainda que é preciso verificar se a estrutura é adequada, o que é fundamental para a prestação de serviço de excelência, algo que é demandado pelas crianças e adolescentes, que já estão em situação de vulnerabilidade, haja vista que são serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
Diante da importância do tema e do exposto acima, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF