Proposição
Proposicao - PLE
REQ 503/2023
Ementa:
Requer informações sobre o "apagão" ocorrido em 25/04/2023 no Sistema Eletrônico de Informações - SEI que atende a todos os Órgãos do Distrito Federal e que são hospedados na Subsecretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação da SEPLAD/DF.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (69491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações sobre o "apagão" ocorrido em 25/04/2023 no Sistema Eletrônico de Informações - SEI que atende a todos os Órgãos do Distrito Federal e que são hospedados na Subsecretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação da SEPLAD/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal:
a) Procede a informação de que o Sistema Eletrônico de Informação - SEI que atende a todos os Órgãos do Distrito Federal sofre um apagão em 25/04/2023? Qual foi o período em que o sistema ficou fora do ar (inoperante)?
b) Quais foram os motivos que levaram a inoperância do Sistema Eletrônico de Informação - SEI - GDF?
c) Quando a falha apontada, foi instaurado algum procedimento de investigação sobre as falhas apontadas?
d) É sabido que o Órgão Central que administra a tecnologia da informação (rede lógica, SEI, entre outros) é a Subsecretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação do Distrito Federal. Atualmente, o sistema de TI é administrado por servidores públicos do Distrito Federal ou por uma empresa privada contratada? Caso seja uma contratação, solicito que seja encaminhado as seguintes informações: valor do contrato para 12 meses, objeto do contrato, período de vigência do contrato, modalidade da contratação da empresa, bem como seja disponibilizado acesso integral do processo SEI de contratação e de licitação, bem como eventuais apensados aos mesmos.
e) Atualmente, quantos servidores públicos efetivos e sem vínculo integram o quadro de servidores da SUTIC?
f) No GDF, a gestão do SEI é feita pelos próprios servidores ou por uma empresa terceirizada contratada. Caso seja uma terceirização, favor enviar cópia do contrato e seus respectivos termos aditivos, bem como autorização de acesso ao respectivo processo SEI de licitação, contratação e os respectivos apensados.
g) Nos últimos 4 anos, qual o montante de recursos o Governo do Distrito Federal investiu em melhorias de equipamentos e softwares para a SUTIC/SEPLAD? Favor descrever os números dos respectivos processos SEI de contratação, objeto contratado, valor da contratação e período de vigência.
h) É indiscutível que o apagão do SEI gera prejuízos á própria Administração Pública do Distrito Federal, visto que todo o sistema de tramitação documental do Distrito Federal fica inoperante e fora do ar. Neste sentido, há informações de eventuais prejuízos, inclusive financeiro, para o Distrito Federal em face de recolhimento de impostos, taxas, pagamentos de contratos de órgãos públicos aos contratados (que prevê multa por atraso) entre outros? É cediço que há sistemas próprios de gestão orçamentária (SIGGO) e fazendário, mas toda a documentação é autuada em processo SEI e dada sua impossibilidade de tramitação, acaba resvalando na execução desses outros programas, e por isso o questionamento.
JUSTIFICAÇÃO
Há diversos rumores que o sistema de Tecnologia da Informação do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação, da SEPLAD/DF vem sendo sucateado nos últimos anos, por motivos que desconheço.
Neste sentido, constantemente vem sendo noticiado muitos problemas técnicos na área de tecnologia da informação e que vem resvalando diretamente nos diversos órgãos públicos do Distrito Federal.
Outro fator importante é recebemos a informação da terceirização da gestão do SEI/DF a uma empresa privada, o que poderá gerar consequências abaláveis à estrutura administrativa dos órgãos que integram o Governo do Distrito Federal, pelo fato de supostamente violar o termo de cooperação técnica firmado com o Tribunal Regional da 4ª Região para utilização da referida ferramenta, caso siga o padrão dos termos firmados com outros órgãos públicos para utilização do software.
É indiscutível que a inoperância do SEI ao longo de um dia inteiro de trabalho pode culminar prejuízos em diversos pontos da Administração Pública, principalmente nos pontos de atendimento de demandas de cidadãos e das áreas de administração geral, visto que todo o sistema documental e administrativo é tratado via SEI. Ademais, não apenas neste fatídico dia, mas tem sido recorrente os problemas de acesso ao SEI/GDF pelos órgãos do Distrito Federal.
Diariamente os servidores são surpreendidos com mensagens de inoperância do SEI/GDF, conforme imagem abaixo:

Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
Conforme dispõe o texto do Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Dessa forma, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 10:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69491, Código CRC: 442f47a4
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Despacho - 1 - SELEG - (71829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/05/2023, às 10:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71829, Código CRC: 728afbb2
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Despacho - 2 - GMD - (74495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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