(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Requer informações a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações acerca do cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
- Informações sobre a implementação e cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal.";
- Caso esteja sendo cumprida, quais ferramentas digitais estão sendo utilizadas de acesso eletrônico para o controle de frequências dos alunos;
- De qual forma estão sendo encaminhadas as informações da frequência escolar aos pais ou responsáveis pelos alunos? Online? Em caso afirmativo, por qual meio eletrônico está sendo disponibilizado essas informações.
- A entrada e a saída dos alunos estão sendo comunicadas aos pais ou responsáveis dos alunos? Por qual ferramenta online?
- Caso ainda não esteja sendo executada a Lei nº 6.648/2020, informar quais procedimentos já foram adotados e estão em andamento para implementação integral da referida norma legal? Há algum procedimento licitatório em andamento? Em qual fase se encontra o planejamento da Secretaria para sua implementação?
- O Distrito Federal já desenvolveu uma ferramenta online E-GDF (APP), disponível desde 2018 e lançada em 2019, já custeado com recursos do tesouro distrital, que permite o controle da frequência dos alunos, disponibiliza o boletim escolar e outras informações, referentes aos estudantes da rede pública de ensino do DF. Portanto, a intenção da Secretaria de Estado de Educação é aproveitar a ferramenta JÁ DISPONÍVEL e proceder apenas a uma atualização, se necessário, ou será promover uma nova licitação/contratação? Quanto a esta ferramenta, quais os motivos que a Secretaria de Educação não vem utilizando-a?
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.648/2020 é de suma importância para a interligação entre aluno, escola e pais/responsáveis para o acompanhamento escolar.
De forma extremamente prudente, a referida norma legal prevê o prazo de três anos para sua implementação e execução, também na rede pública de ensino do Distrito Federal, contados a partir do ano subsequente a sua aprovação, ocorrida em 2020. Portanto, em tese, sua implementação deverá ocorrer em 2024, próximo ano letivo, estando mais que razoável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já tenda dado início, pelo menos, do levantamento das necessidades para que esse projeto fosse implementado.
Tal preocupação por ora é externada, pois ainda no início do mês de maio/2023 há tempo razoável para que haja um planejamento e a deflagração de um procedimento regular licitatório para uma eventual contratação, e não chegue no final do exercício de 2023 e haja uma prorrogação do prazo para sua implementação ou haja contratações sem um prévio planejamento.
Ainda, vale ressaltar que à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já foi disponibilizado programa online (APP de celular) de controle de frequência dos seus alunos, inclusive com a possibilidade de acompanhamento pelos próprios pais/responsáveis, bem como com outras ferramentas de informações escolares que permitem o acompanhamento mais alinhado entre aluno, escola, pais/responsáveis.
Portanto, considerando a pauta em tela ser de suma importância para o aproveitamento escolar por parte dos alunos e no próprio controle familiar da vida estudantil dos seus estudantes, REQUEIRO as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a EFICIÊNCIA devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE