(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN-DF as seguintes informações:
a) Quantas operações de combate e prevenção ao uso de álcool foram executadas no período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023?
b) Neste intervalo, qual o quantitativo de condutores foi fiscalizado?
c) Quantos condutores foram multados por estarem sob a influência do álcool?
d) Quantas campanhas o órgão realizou para a educação desses condutores multados?
e) Quais medidas estão sendo planejadas para amenizar os números de infratores alcoolizados no trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos artigos 165 e 165-A, fixa as mesmas penalidades administrativas ao condutor que se submete ao teste do bafômetro e ao condutor que se recusa ao teste. Ora, as infrações de recusa ao teste do bafômetro e dirigir veículo sob influência de álcool são de natureza mandatória. Posto isso, tem-se que a penalidade é a suspensão direta do condutor, independente da somatória de pontos.
O CTB prevê, ainda, as penalidades de multa no valor de R$ 2.934,70, a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e a frequência obrigatória ao curso de reciclagem. Ao condutor que aceitar se submeter ao teste do bafômetro, será lavrado o auto de infração caso seja constatada qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Nesse sentido, não existe limite de tolerância no bafômetro.
Deveras, a lei seca prevê tolerância zero. Assim, faz-se necessário ressaltar que muitos condutores fazem confusão com a margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento. No sentido de que essa margem de erro foi definida pelo CONTRAN com o intuito de evitar multas indevidas em consequência de possíveis variações do aparelho. Não se trata de uma tolerância ao consumo de bebida alcoólica, mas, sim, de uma margem de segurança às variações que o resultado do aparelho pode apresentar.
Portanto, o teste será considerado positivo sempre que for constatada concentração igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Além das penalidades administrativas, o condutor responderá por crime de trânsito, caso a concentração de álcool por litro de sangue seja igual ou superior a 6 decigramas ou igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme dispõe o art. 306 do CTB. Apesar do CTB prever a suspensão direta do condutor, esta suspensão não ocorre de forma imediata. O Órgão de trânsito poderá instaurar o processo de suspensão em até 5 anos contados da data do cometimento da infração. Porém, a aplicação dessa penalidade não deve ocorrer sem que antes seja garantido o direito de defesa ao condutor.
Outrossim, o princípio da ampla defesa e do contraditório decorrem da Constituição Federal. Ao todo, são oferecidas três oportunidades de defesa ao condutor. São elas: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância (JARI) e Recurso em segunda instância (CETRAN).
Inegavelmente, do exposto se extrai que trata-se de matéria vasta, complexa e de grande interesse público. Não por acaso, diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos serviços prestados pelos órgãos, bem como, reclamações relativas à demora e inoperabilidade.
Desejamos entender como podemos contribuir, no sentido de propor soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
As informações requeridas, dessa forma, auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital