Proposição
Proposicao - PLE
REQ 439/2023
Ementa:
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
3 documentos:
3 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (68206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretária de Estado de Educação (SEEDF) as seguintes informações a respeito da educação inclusiva na rede pública de ensino do Distrito Federal:
a) A SEEDF dispõe de profissionais para prestar acompanhamento especializado a estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) nas escolas da rede pública do DF, para fins de atendimento ao disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei federal nº 12.764/2012? Caso positivo: quantos estão em atividade atualmente? Qual é a cobertura desse atendimento nas escolas públicas do DF? Quais os requisitos exigidos desses profissionais?
b) A SEEDF tem conhecimento da existência de mais de duas crianças com TEA numa mesma turma nas escolas das da rede pública do DF? Caso positivo: quais seriam essas escolas? Por que motivo?
c) Há crianças sem atendimento nas Salas de Recursos, em razão da falta de espaço físico ou de profissional habilitado? Caso positivo: quais escolas se encontram nessa situação? Qual é o plano da Secretaria para que esses alunos não fiquem sem esse atendimento?
d) Quanto foi o orçamento gasto (liquidado) com a ampliação e/ou construção de Salas de Recursos entre os anos de 2019 e 2022? Qual é o valor orçado para 2023 para esse mesmo fim?
e) Há escolas da rede pública do DF que não contam com psicólogos e/ou pedagogos que atuam no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEEAA)? Caso positivo: quais seriam essas escolas? Qual é o plano de ação da SEEDF para as escolas que não contam com psicólogos e/ou pedagogos para atuarem no SEEAA?
f) Há escolas da rede pública do DF sem classes especiais? Caso positivo: quais seriam essas escolas? Por que algumas escolas possuem classes especiais e outras não?
g) Existe algum programa ou ação governamental por meio do qual as Secretarias de Educação e de Saúde, em conjunto, promovam serviços aos estudantes que necessitam de diagnóstico e atendimento, como avaliação neuropsicológica, atendimentos com fonoaudiólogos, psiquiatras e psicólogos e realização de exames solicitados por esses profissionais para a conclusão de diagnósticos? Caso positivo, qual seria e como funciona esse programa ou ação governamental?
h) Qual é a estratégia da SEEDF para atrair os profissionais da rede pública de ensino com aptidão para atuar nas Salas de Apoio à Aprendizagem (SAA) para atender os alunos com transtornos funcionais (TDAH, TOD, TC, TPAC etc)?
JUSTIFICAÇÃO
O art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A noção de igualdade, também prevista no art. 5º, caput, da nossa Constituição Federal, deve ser concebida sob dois aspectos. Sob o aspecto formal, a igualdade pressupõe que todos são iguais perante a lei. Já em seu aspecto material, a igualdade pressupõe que todos são iguais, na medida de suas desigualdades. Rui Barbosa, em sua “Oração aos Moços”, sintetizou a ideia de igualdade nas seguintes palavras:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem.
É com esse espírito de humanidade que nós, cidadãs e cidadãos, devemos olhar para aqueles que precisam de uma atenção especial. Especificamente em relação à educação especial, não há como avançarmos sem que haja uma participação contundente do Estado, mediante a efetiva implementação de políticas públicas de inclusão.
Em sua Carta de Serviços ao Cidadão, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prevê um amplo rol de ações governamentais voltadas à melhoria da educação básica na rede pública de ensino do DF. No entanto, causa preocupação a informação de que a dignidade de muitos estudantes vem sendo gravemente violada.
Temos recebido denúncias de vários problemas relacionados à educação inclusiva no DF, quase todas de extrema gravidade. Há reclamações de que muitas escolas não dispõem de atendimento especial a crianças com espectro do transtorno autista (TEA). Também há relatos de que algumas turmas estão com número de alunos com TEA superior ao limite legal.
Quanto à estrutura das escolas, há apelos de que algumas unidades não possuem Salas de Recursos. Já outras escolas não contam com psicólogos e/ou pedagogos que atuam no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem. Também recebemos denúncias de que escolas da rede pública do DF estão sem classes especiais; de que faltam profissionais de educação física; de que há grande rotatividade de educadores sociais voluntários; e de que existe um elevado número de professores temporários.
Enfim, são vários os problemas que pais e mães de alunas e alunos da educação especial têm trazido ao nosso conhecimento, e que, por sua relevância, merecem uma investigação detida e urgente. Por isso, o presente requerimento tem como objetivo levantar informações sobre a existência ou não desses problemas na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2023, às 09:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68206, Código CRC: ef1d585d
-
Despacho - 1 - SELEG - (68743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/04/2023, às 09:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68743, Código CRC: 3f51d917
-
Despacho - 2 - GMD - (69911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 193/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/04/2023, às 17:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69911, Código CRC: c5485fca