(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal sobre a fiscalização da aplicação de exames biopsicossociais pelas bancas executoras de concursos públicos no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal requerimento de informações sobre:
- Como se dá a fiscalização do processo de realização dos exames biopsicossociais para as vagas reservadas a pessoas com deficiências nos concursos públicos do DF?
- A SEPLAD tem conhecimento de denúncias acerca de ilegalidades ocorridas na realização das referidas bancas?
- Especificamente em relação ao certame para provimento de vagas para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do ano de 2022, houve registro de alguma denúncia por meio da ouvidoria dessa Secretaria?
- Em caso de denúncias sobre a ocorrência de erros ou ilegalidades na realização do procedimento biopsicossocial nos certames para seleção de servidores públicos do GDF, qual o procedimento adotado pela SEPLAD para realizar a apuração desses casos?
- A SEPLAD tem informações sobre casos judicializados a respeito de ocorrências em tais exames? Nesses casos houve provimento judicial do pleito do candidato prejudicado?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca informações para o deslinde de supostas inconsistências observadas pelos candidatos pleiteantes de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos certames do Governo do Distrito Federal. Essas denúncias vieram ao conhecimento desta Casa de Leis denúncias por meio de comissão formada por candidatos que sofreram supostas ilegalidades na realização de exames biopsicossociais de habilitação para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência no concurso PPGG DF 2022.
As denúncias apresentadas envolvem a realização de exames por médicos não especializados na área correspondente à deficiência dos candidatos, desconsideração dos laudos e da documentação apresentada pelos candidatos para comprovação da deficiência e aptidão para a vaga dentre outros equívocos ocorridos no momento de realização das referidas avaliações.
Os candidatos apresentaram, inclusive, uma série de requerimentos por meio da Lei de Acesso a Informações que não foram respondidos adequadamente por essa Secretaria. Tratam-se dos Requerimentos nº LAI-001519/2023, LAI-002392/2023, LAI-003339/2023, LAI-003989/2023, LAI-003991/2023, LAI-003989/2023, LAI-003991/2023 e LAI-004337/2023. No mesmo sentido, não houve resposta nos autos da Notícia de Fato de nº 08192.042877/2023-74, realizada perante o Ministério Público do Distrito Federal.
Igualmente, foi identificado pela comissão um percentual relevante de reprovações nos exames biopsicossociais realizados para o concurso supramencionado, demonstrando certa desorganização e incapacidade de realização da referida avaliação para os devidos fins observados no edital. É de se observar que essa etapa do concurso visa o reconhecimento de um direito ao candidato, não se tratando de uma obstáculo ou prova para fins de eliminação de candidatos. Em razão disso, o percentual acima de 70% das inaptidões para o cargo traz significativas dúvidas sobre a metodologia aplicada nos exames biopsicossociais aplicados pelas bancas, em especial pela banca IADES.
Por todo o exposto, tendo em vista que o edital é o instrumento normativo que rege o concurso e que a Administração Pública possui discricionariedade para gerir os processos de contratação de seus servidores, ressalta-se que a tutela da execução dos certames não pode lhe ser afastado, sob pena do cometimento de ilegalidades pelas bancas executoras.
Ademais, não se deve olvidar que o Tribunal de Contas do Distrito Federal recentemente exarou decisão em relação ao referido concurso, suspendendo a divulgação do resultado definitivo das provas discursivas em razão de inobservância do critério fracionário de distribuição das vagas para hipossuficientes no cargo de Gestor para as áreas de Economia, Jornalismo e Psicologia.
Assim, requeremos da SEPLAD os dados e as informações acima descritas, com o objetivo de garantir sua transparência e a fiscalização pelos órgãos competentes, garantindo a efetividade do arcabouço normativo dos concursos públicos no Distrito Federal.
Deputado FÁBIO FELIX