(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, acerca do necessário detalhamento do Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF / DINVI / NINPI / SEINV, inerente ao exato local do princípio do incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal emitiu o Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF/DINVI/NINPI/SEINV, referente ao incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022;
Considerando que o referido laudo contém dubiedade de interpretação quanto ao local exato do início do incêndio, o que traz repercussões sobre direitos e obrigações de terceiros;
Considerando que o cidadão afetado pela dubiedade de interpretação e este parlamentar vêm solicitando os devidos esclarecimentos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, contudo, aquele órgão não tem atendido às solicitações, motivo pelo faz-se extremamente necessário o envio do presente Requerimento de Informações.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, acerca do necessário detalhamento do Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF / DINVI / NINPI / SEINV, inerente ao exato local do princípio do incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022, principalmente se o foco foi na parte interna do box ou na parte externa acima do box.
JUSTIFICAÇÃO
Em decorrência do incêndio ocorrido na Feira dos Importados no dia 29/05/2022 - o Corpo de Bombeiros emitiu o Laudo de Perícia de Incêndio nº 88697280/2022 - CBMDF/DINVI/NINPI/SEINV.
Contudo o referido laudo contém dubiedade de interpretação quanto ao local exato do início do incêndio, o que traz repercussões sobre direitos e obrigações de terceiros.
Desde julho deste ano este parlamentar e o cidadão afetado vêm solicitando os devidos esclarecimentos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, contudo, aquele órgão não tem atendido às solicitações, motivo pelo qual faz-se necessário o envio deste Requerimento de Informações, posto que o não atendimento das informações requeridas constitui crime de responsabilidade, nos termos do art. 60, inciso XXXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
…
XXXIII - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente Requerimento de Informações, para que possamos dar o devido encaminhamento às demandas da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL