(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de dezembro de 2022, às 19h, no Auditório, em Homenagem aos 10 anos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de dezembro de 2022, às 19h, no Auditório, em Homenagem aos 10 anos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A história da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) começou em janeiro de 1987, quando o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes, à época, procurador-geral do Distrito Federal, idealizou a criação do Centro de Assistência Judiciária (Ceajur), convencendo o governo do DF de que deveria existir uma instituição que garantisse a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
O Ceajur surgiu antes mesmo da Constituição Federal de 1988 criar a Defensoria Pública para prestar assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Todavia, a nova Constituição previu que a Defensoria Pública do Distrito Federal seria organizada e mantida pela União e não pelo Distrito Federal.
A partir de 2007, um grupo de procuradores de assistência judiciária do Distrito Federal – os atuais defensores públicos – resolveu tentar modificar a situação jurídica da instituição concebida pela Constituição de 1988. A DPDF nunca havia sido criada nem instalada justamente porque o Distrito Federal implantou o Centro de Assistência Judiciária do DF. Iniciou-se o movimento pela Distritalização da Defensoria Pública do DF, para que o Ceajur viesse a ser reconhecido como a Defensoria Pública, já que fazia precisamente a função de garantir assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Um trabalho de articulação política foi feito pelos gestores do Ceajur e pelos então procuradores de assistência judiciária, inclusive junto ao Congresso Nacional, onde foi apresentada, no dia 05 de março de 2008, a Proposta de Emenda Constitucional 007/2008, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a sua Defensoria Pública, como acontecia nas demais unidades da Federação.
Enquanto a PEC tramitava, por meio de outro trabalho de articulação política, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, regulando a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispondo sobre a organização do Ceajur. Essa legislação foi considerada um avanço singular e era o embrião da Defensoria Pública. Ela previa relativa autonomia orçamentária e financeira ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Em 29 de março de 2012, a PEC 007/2008 foi promulgada na forma da Emenda Constitucional nº 69 e, a partir daí, a competência para implantação da Defensoria Pública no Distrito Federal passou legalmente e definitivamente da União Federal para o Distrito Federal. Essa emenda também previu que à Defensoria Pública do Distrito Federal fossem aplicados os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos estados.
Apesar de a situação ter sido resolvida no âmbito da Constituição Federal, era preciso ainda alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, conduzindo-a ao equilíbrio da nova ordem jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional. A DPDF, em sua acepção constitucional, não existia na Lei Orgânica do DF, devido à existência do Ceajur.
O governador do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do DF um projeto de emenda à Lei Orgânica, cujo objeto era transformar o Ceajur em Defensoria Pública. Depois da articulação política dos diretores do Ceajur e dos então procuradores de assistência judiciária junto ao governo do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do DF, o Distrito Federal promulgou, no dia 17 de dezembro de 2012, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, transformando o Centro de Assistência Judiciária em Defensoria Pública. Depois de 25 anos, a Defensoria Pública do Distrito Federal estava criada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF