(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, a ser realizada no dia 31 de maio de 2022, às 19 horas, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, a ser realizada no dia 31 de maio de 2022, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene objetiva homenagear os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude.
Os Agentes ou Comissários de Proteção da Infância e da Juventude da Vara da Infância atuam na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A atividade exercida por eles é de natureza voluntária, não remunerada, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. São nomeados pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição.
Os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude possuem um importante papel. Atuam em ações de orientação, prevenção e fiscalização dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Distrito Federal, como se fossem os “olhos e ouvidos dos magistrados”, fiscalizam o cumprimento das portarias e ordens de serviço relacionadas com as medidas de prevenção e proteção aos menores.
Embora a natureza da atividade seja voluntária, essas pessoas prestam um relevante serviço ao DF, de grande responsabilidade, estando inclusive submetidos à diversas normas atinentes as suas atribuições e conduta.
A CLDF aprovou proposições de grande relevância para os voluntários da Vara da Infância e da Juventude. O primeiro projeto deu origem à Lei n° 6127/2018, que buscou assegurar o livre acesso, nos eventos públicos e privados, dos Agentes de Proteção da Infância e Juventude, desde que estejam credenciados. Foi idealizada para cessar as dificuldades encontradas pelos Comissários para entrar em determinados eventos, para que que eles possam desenvolver o seu trabalho e ajudar o Estado a garantir a integridade das crianças e dos adolescentes nesses ambientes.
Outra proposição deu origem à Lei n° 6314/2019, que garantiu isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para os candidatos que exerçam a atividade de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude no âmbito do Distrito Federal.
Ainda, tramita nesta Casa o Projeto de Lei n° 2571/2022, que, em reconhecimento ao importante trabalho social desempenhado por estes cidadãos, busca instituir o dia 20 de maio como o Dia do Agente de Proteção da Criança e da Juventude.
Diante do exposto, peço apoio dos nobres parlamentares na aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital