(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal da Casa Abrigo do Distrito Federal e da Casa da Mulher Brasileira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto ao Poder Executivo, especificamente à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
1- Houve ou haverá remanejamento ou redução de servidores da Casa Abrigo e da Casa da Mulher Brasileira? Em caso positivo, informar quantitativo e justificativa técnica.
2- Qual o atual quadro de servidores lotados na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, discriminando servidores efetivos, comissionados, temporários e terceirizados?
3- A Secretaria realizou estudo de impacto sobre eventual redução de equipes nos serviços de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência? Em caso positivo, encaminhar cópia.
4- Há risco de redução da capacidade de atendimento, acolhimento ou funcionamento dos equipamentos em razão da possível diminuição do quadro de pessoal?
5- Quais medidas serão adotadas pela Secretaria para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência?
6- Há previsão de nomeações, contratação ou recomposição do quadro funcional da rede de proteção às mulheres no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos oficiais acerca de informações divulgadas pela imprensa sobre possível redução do quadro de servidores da Casa Abrigo e de outros equipamentos vinculados à rede de proteção às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal, em especifico, o noticiado desfalque de servidores nesss equipamentos públicos.
A Casa Abrigo exerce papel estratégico e essencial na proteção de mulheres sob risco iminente de feminicídio, oferecendo acolhimento sigiloso, atendimento especializado e suporte integral às vítimas e seus dependentes. Qualquer alteração estrutural ou redução de equipes nesses serviços será prejudicial ao todo.
A proteção das mulheres em situação de violência constitui dever prioritário do Poder Público e integra a política nacional de enfrentamento à violência de gênero, prevista na Lei Maria da Penha e em diversas normas de proteção aos direitos humanos das mulheres.
Dessa forma, é dever desta Casa Legislativa exercer sua função fiscalizatória e acompanhar as medidas administrativas adotadas pela Secretaria da Mulher, especialmente quando possam repercutir diretamente na capacidade de acolhimento, proteção e preservação da vida de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix