(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de vacinação contra HPV e exames Papanicolau.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à cobertura de vacinação contra o HPV (1ª e 2ª dose) e de rastreamento de câncer do colo do útero (Papanicolau), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) e quebra temporal mensal;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, protocolos e critérios de gestão para as metas de cobertura desses procedimentos no Distrito Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade das políticas públicas de saúde voltadas à prevenção do HPV e do câncer do colo do útero no Distrito Federal. A obtenção de dados detalhados sobre a cobertura vacinal e a realização de exames Papanicolau, segmentados por Região Administrativa e com periodicidade mensal, é fundamental para identificar possíveis lacunas na oferta dos serviços e para avaliar a adequação das estratégias de gestão implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF). A análise dessas informações permitirá ao Poder Legislativo subsidiar a formulação de políticas mais eficazes e direcionadas às necessidades da população.
Ademais, o acesso aos processos administrativos que norteiam as metas de cobertura desses procedimentos é crucial para compreender os critérios técnicos e normativos que embasam as ações da SES-DF. Tal transparência é essencial para o controle externo e para garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. O Poder Legislativo tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida qualidade e alcance.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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