(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de pré-natal por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de gestação;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais eficiente de recursos públicos.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO