(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de mortalidade materna no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente consolidado;
b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-10 e descrição);
c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que mais necessitam.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO