(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados do sistema de agendamento socioassistencial e denúncias de fraude.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;
c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único, Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas; Resultado da Apuração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em conformidade com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO