(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Convênios para Atendimento de Creche.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de 01/2019 até a presente data, referente aos convênios e termos de parceria firmados para o atendimento em creches, contendo, por convênio/termo, as seguintes informações: Número do Processo SEI, CNPJ da Entidade, Nome da Entidade, Região Administrativa (RA), Descrição do Objeto, Data de Início, Data de Fim, Quantidade de Vagas Ofertadas, Valor Total Pactuado e Valor Repassado (com detalhamento mensal dos repasses financeiros);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes aos convênios e termos de parceria mencionados, incluindo os termos de parceria, pareceres, notas técnicas e os relatórios de monitoramento/prestação de contas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações detalhadas sobre os convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o atendimento em creches, no período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização dessas parcerias é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas educacionais voltadas à primeira infância. A obtenção de dados como número de vagas ofertadas, valores pactuados e repassados, bem como a documentação comprobatória dos processos e relatórios de prestação de contas, permitirá a esta Casa Legislativa exercer seu papel de controle externo e assegurar que o Poder Executivo atue em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A transparência na gestão dos recursos públicos e na execução de políticas sociais é um pilar fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia do direito à educação de qualidade para todas as crianças do Distrito Federal. O acesso à informação detalhada sobre os convênios em questão é, portanto, um instrumento indispensável para a atuação parlamentar em prol do interesse público, permitindo a identificação de possíveis irregularidades, a avaliação da performance das entidades conveniadas e a proposição de aprimoramentos na gestão dessas parcerias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO