(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do credenciamento, critérios de seleção e repasse de áreas públicas a cooperativas e associações habitacionais entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todas as cooperativas e associações habitacionais formalmente credenciadas junto à CODHAB, indicando a data de homologação do cadastro e o status atual de regularidade de cada entidade;
b) Listagem detalhada dos editais de chamamento público voltados à seleção de entidades habitacionais, contendo os critérios técnicos de pontuação adotados e o respectivo ranking de classificação final no período de 2019 a 2026;
c) Relação das projeções imobiliárias e áreas públicas formalmente repassadas ou destinadas a essas entidades, especificando a Região Administrativa (RA), endereço completo, tamanho da área, quantidade de unidades habitacionais planejadas e o número de beneficiários efetivamente vinculados;
d) Relatórios de fiscalização e auditoria emitidos pela CODHAB sobre a conformidade das listas de indicados apresentadas pelas cooperativas contempladas, atestando a observância aos critérios legais de priorização da política habitacional do DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O cooperativismo habitacional é uma ferramenta fundamental de participação social prevista na legislação de provisão de moradia do Distrito Federal. No entanto, a lisura no credenciamento, a impessoalidade nos critérios de escolha de projeções urbanas e o rigor na fiscalização das listas de beneficiários indicados pelas entidades são pilares inegociáveis para afastar qualquer suspeita de favorecimento irregular ou clientelismo.
Compete a esta Casa Legislativa monitorar se as terras públicas e os subsídios habitacionais estão sendo democratizados de forma transparente, premiando entidades idôneas e assegurando o atendimento exclusivo de famílias que cumprem rigorosamente os requisitos da fila habitacional, evitando fraudes ou burla aos sistemas de pontuação do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO