Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2674/2026
Ementa:
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.
Tema:
Combate à Corrupção
Finanças
Tributos / Orçamento
Gestão Pública
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (326746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhado ao Senhor Procurador-Geral do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
I - cópia intergral e legígel do voto escrito e assinado a ser apresentado ou já apresentado pelo Procurador Geral do Distrito Federal, na Assembleia Extraordinária de Acionistas do Banco de Brasília (BRB), convocada para o dia 18 de março do corrente ano, na qualidade de acionista majoritário, com o posicionamento sobre cada item da ordem do dia, especialmente sobre as eventuais vantagens ou desvantagens econômicas para o Distrito Federal quanto ao aumento de capital e a alteração do Estatuto Social do BRB (Art. 13) e cópia dos estudos técnicos que sustentam esse posicionamento;
II – apresentação da fundamentação legal para a aceitação da capitalização via bens imóveis, considerando as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; os impactos econômicos e financeiros sobre o orçamento fiscal do DF e sobre o patrimônio das empresas públicas envolvidas na cessão dos imóveis; as restrições legais sobre a espécie de cada bem; o enquadramento nas normas de endividamento público e a expansão da dívida pública; e como a transferência desses bens beneficia o Distrito Federal no longo prazo diante de um cenário de endividamento da ordem de bilhões de reais.
III - apresentação de estudo que demonstre a projeção de valorização das ações do BRB após o aporte, justificando o preço de R$ 5,29 em face da crise de confiança no mercado do Banco de Brasília S.A (BRB), em especial:
a) a metodologia empregada;
b) o laudo de avaliação independente;
c) o valor patrimonial real do BRB, considerando os prejuízos com o Banco Master, bem como dos imóveis envolvidos;
d) considerações sobre a Lei 6.404/76, art. 14 c/c art. 170, §1º, em espeical sobre o preço de emissão, que deve ser fixado com base no valor patrimonial, valor de mercado ou perspectiva de rentabilidade, de forma fundamentada, observando-se a possibilidade de destinação de parte do preço à reserva de capital, desde que não prejudique ações preferenciais com prioridade no reembolso.
JUSTIIFCAÇÃO
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do BRB — Banco de Brasília S.A, para o dia 18 de março de 2026, em caráter de urgência e sob modalidade exclusivamente digital, representa um marco crítico na governança das empresas estatais do Distrito Federal.
Esse evento ocorre em um cenário de instabilidade institucional e financeira, deflagrado pela revelação de prejuízos bilionários oriundos de operações com o Banco Master, o que culminou na necessidade de uma intervenção legislativa e administrativa para evitar o descumprimento de normas prudenciais do Banco Central do Brasil.
Diante da magnitude dos recursos públicos envolvidos — que incluem a transferência de imóveis e a assunção de dívidas que podem alcançar R$ 6,6 bilhões, ou mais —, a atuação dos representantes do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) deve ser pautada pelo mais estrito rigor técnico e transparência absoluta.
A necessidade de aumento de capital do BRB não decorre de um planejamento estratégico de expansão orgânica, mas sim de um esforço de contenção de danos após o fracasso da tentativa de aquisição fraudulenta do Banco Master, para esconder os negócios escusos que já tinham sido realizados entre as duas instituições.
Para remediar essa situação, o Governo do Distrito Federal (GDF) articulou a aprovação da Lei nº 7.845/2026 (oriunda do PL nº 2.175/2026), que autoriza medidas excepcionais para o "restabelecimento e o fortalecimento das condições econômico-financeiras do BRB". A Lei prevê a integralização de capital mediante a entrega de imóveis públicos e a contratação de empréstimos vultosos.
A natureza jurídica do BRB como sociedade de economia mista impõe um regime de governança que transcende o Direito Societário comum, submetendo-se aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A representação do Distrito Federal em assembleias gerais, exercida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF, tem o dever constitucional e legal de motivação como um requisito de validade do ato administrativo. Nas sociedades de economia mista, o voto do controlador não é um ato de vontade puramente privada, mas um ato administrativo de gestão de recursos públicos.
A doutrina e a jurisprudência, incluindo precedentes do Supremo Tribunal Federal, reforçam que as estatais devem motivar seus atos formais para permitir o controle social e a fiscalização pelos órgãos competentes. No caso de um aumento de capital que envolve a alienação de bens imóveis, é imprescindível que tenha havido um voto escrito e fundamentado, pois sem ele ficaria inviabilizada a rastreabilidade da decisão e a posterior responsabilização de gestores, caso a operação se prove ruinosa.
A Lei de Acesso à Informação do DF (Lei nº 4.990/2012) estabelece que a informação sob custódia do Estado é a regra, e o sigilo a exceção. A exigência de um voto formal por escrito compensa a "privatização" do espaço de debate nas plataformas digitais, garantindo que o posicionamento dos representantes públicos seja registrado de forma perene.
O Procurador-Geral do Distrito Federal, ao representar o acionista controlador, atua sob o mandato de zelar pela solidez patrimonial da instituição, mas também pela legalidade dos atos que oneram o erário. A proposta de aumento de capital aprovada pela Lei nº 7.845/2026 autoriza o uso de nove ativos estratégicos para integralização de capital ou garantia. A justificativa para o voto favorável deve detalhar como a transferência desses bens beneficia o Distrito
A situação do IPREV-DF é particularmente sensível, pois o instituto é o maior acionista minoritário do BRB, detendo uma participação que varia entre 12,3% e 15% das ações.
A crise no banco já resultou em uma desvalorização acentuada dos ativos do instituto, impactando diretamente o cálculo atuarial e as reservas destinadas ao pagamento de aposentadorias.
A Diretora-Presidente do IPREV-DF, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, deve justificar o voto do instituto sob a ótica da Portaria MTP nº 1.467/2022, que rege os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Conforme os parâmetros da Portaria MTP 1.467/2022, os gestores de RPPS devem pautar suas ações pela sustentabilidade de longo prazo e pelo equilíbrio financeiro. O investimento em ações do BRB — um ativo que apresentou volatilidade de 30% a 44% em curtos períodos devido ao escândalo do Master — exige uma análise de sensibilidade e um parecer atuarial robusto. Se o IPREV-DF votar favoravelmente ao aumento de capital e decidir subscrever novas ações para não ser diluído, deve provar que possui liquidez para tal aporte e que esta é a melhor alocação de risco para o fundo.
Caso o instituto opte pela diluição (não exercício do direito de preferência), deve-se motivar porque aceitar a perda de influência política e econômica no banco é preferível à injeção de novos recursos em uma instituição sob investigação. O fato de a Diretora-Presidente ter manifestado publicamente que o instituto busca vender sua participação no BRB em um "melhor momento" torna o voto na AGE de 18 de março um ato de extrema relevância estratégica.
A proposta de capitalização baseia-se fortemente no uso de bens imóveis, uma solução que, embora melhore o Balanço Patrimonial em termos contábeis, não gera liquidez imediata para o caixa do banco. O mercado financeiro exige que o "Patrimônio de Referência" seja composto por ativos capazes de absorver perdas, e imóveis de difícil alienação, como o Centrad, podem não ser aceitos integralmente pelo Banco Central para fins de Índice de Basileia.
A Assembleia de Acionistas do BRB em 18 de março de 2026 não é um evento corporativo rotineiro, mas uma operação de socorro estatal de alta complexidade, que tem por causa um rombo bilionário causado pelas relações espúrias desse Banco com o Banco Master. O uso de plataformas digitais restritas para deliberar sobre a transferência de ativos bilionários cria uma barreira à transparência que só pode ser transposta pela exigência de motivação escrita e formal.
O Procurador-Geral do DF e a Diretora-Presidente do IPREV-DF exercem funções de confiança em que a lealdade ao interesse público precede qualquer orientação política partidária momentânea...
A capitalização do BRB, se conduzida sem a devida transparência, corre o risco de se tornar um novo capítulo na crise de governança que começou com o Banco Master. A exigência de votos fundamentados é o mecanismo que garante que o aumento de participação no controle acionário do banco traduza-se em vantagens econômicas reais e não em uma socialização de perdas financeiras. O dever de transparência e publicidade, pilares do Estado Democrático de Direito, deve prevalecer sobre o hermetismo das salas de reunião digitais, assegurando que o patrimônio de Brasília e o futuro dos servidores públicos sejam geridos com a máxima responsabilidade e escrutínio social.
Por essas razões esperamos a aprovação do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 16:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (327084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (328688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 72/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 25/03/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 27 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/03/2026, às 16:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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