(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF sobre o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as seguintes informações:
- Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3 de setembro de 2008, que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”, especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?
- Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se sim, quais?
- Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de cannabis, via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?
- O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?
- Como estão os estoques de canabidiol no DF?
- Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?
- Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
- Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cannabis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá outras providências”?
- Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?
- Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar cannabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital Federal têm autorização para uso do medicamento.[1] Esses dados se referem a autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.
A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº 5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.
Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e científico da cannabis, a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá outras providências”.
Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerimento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.
A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças.[2] Ademais, há exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em parceria com associações locais.[3]
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/. Acesso em: 8/10/2025.
[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-sus. Acesso em: 7/10/2025.
[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/. Acesso em: 8/10/2025.