Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
Tema:
Economia
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo estabelecer, com base no inciso e no inciso l e § 1° do art. 17 da Lei Orgânica, normas gerais para a edição, a interpretação e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade económica e com os direitos civil e comercial, no âmbito do Distrito Federal.
O primeiro objetivo do projeto é recuperar com equilíbrio o status legislativo da liberdade econômica, que foi se perdendo na medida em que se sucederam as leis interventivas. A liberdade com responsabilidade tem de ser a base da economia privada. E as normas do projeto procuram deixar isso bem claro.
O segundo objetivo é, para proteger a liberdade e as finalidades públicas, criar instrumentos para as medidas estatais de intervenção serem metódica e efetivamente avaliadas, questionadas, corrigidas e, quando inadequadas, substituídas ou eliminadas. São instrumentos para assegurar que toda regulação estatal da vida privada seja considerada sempre como experimental e provisória.
Por fim, o terceiro objetivo explícito do projeto é o de contribuir com o combate à corrupção. A estratégia aqui é a da redução das barreiras à entrada. O projeto fala em "atos públicos de liberação", que deverão ser excepcionais e temporários.
Neste sentido, a Lei Distrital da Liberdade Econômica são as intervenções feitas com os poderes de autoridade sobre as atividades que, em função do princípio da liberdade, pertencem ao setor privado. Mas ela também se aplicará, embora supletivamente (isto é, apenas para suprir eventuais insuficiências das leis específicas), para proteger empreendimentos privados que, em função de outorgas estatais (por concessão ou autorização), façam a exploração econômica de serviços públicos. A incidência supletiva se justifica, nesse caso, pelo caráter privado da exploração.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor normas que impeça o exercício descontrolado da função estatal de ordenar a vida económica privada, evitando a ineficácia da regulação e as capturas, além de garantir o ambiente vital para a atuação dos agentes económicos, que são regidos pelo direito privado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................