(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) sobre o funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania LGBT, criado pelo Decreto nº 38.292/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, com o fito de elucidar as seguintes questões:
- Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS, até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT?
- Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?
- No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em caso afirmativo, qual a previsão?
- Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sido efetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais da população LGBT?
- Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para a proteção e inclusão da população LGBT?
JUSTIFICAÇÃO
A promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilares fundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e o funcionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são de extrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.
Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017, o Conselho representa um espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e a elaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.
Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta de publicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem gerado preocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselho uma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhos tem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticas públicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge a necessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim de garantir a representatividade e efetividade de suas ações.
Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteção dos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:
a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017, que desempenha um papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e na promoção da cidadania LGBT.
b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020. Esse comitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra a população LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.
c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da População LGBT, cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.
É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecerem inativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, a reativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários para garantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.
Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativou o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foi lamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importância de reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para a promoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.
Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar as circunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa das populações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça a importância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação e funcionamento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX