(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene para Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Trabalhadoras Domésticas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a) doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e no Caribe.
Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e, muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel