(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer informações sobre a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF envie informações sobre a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Distrito Federal, com discriminação de:
- cardápios de alimentação escolar a serem executados na 1ª e 2ª distribuições de 2024, escolas de turno regular e de educação em tempo integral;
- cronograma de entrega de proteína de frango e bovina para a alimentação escolar nas escolas da Rede Pública de Ensino, especificamente nas regionais de ensino de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga; e
- identificação dos fornecedores dos lotes de proteína de frango a serem entregues a partir da presente data, indicando responsáveis legais, número do CNPJ, endereços e telefones.
JUSTIFICAÇÃO
A fim de garantir o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo. No mesmo sentido, a Lei Distrital nº 7.075, de 23 de fevereiro de 2022, prevê a obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica e da agricultura familiar local na alimentação escolar.
Esse corpo legislativo reforça nosso entendimento de que a alimentação escolar é parte essencial do exercício do direito à educação e que essa alimentação deve seguir parâmetros nutricionais que coadunam com a cultura alimentar local, em comunhão com uma produção que respeite o meio ambiente e valorize o trabalhador rural (vide Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do FNDE).
No entanto, chegaram ao nosso gabinete denúncias de que os estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal estão consumindo exclusivamente proteína de porco na alimentação escolar há semanas e, ainda, que esses mesmos alunos estão na iminência de sofrer com a completa falta de oferta de qualquer tipo de proteína animal.
Sem prejuízo da adoção de medidas urgentes para sanar essa grave violação dos direitos dos estudantes, é imperioso colher informações detalhadas a respeito do cumprimento do PNAE e da situação atual do fornecimento de proteína, a fim de que esta Casa tenha condições de exercer plenamente seu papel fiscalizatório das atividades do Poder Executivo.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno