(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECES-DF, sobre o saldo remanescente dos recursos não aplicados do fundo anualmente relacionados ao FAC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC-DF, o presente Requerimento de Informações sobre o que se segue:
- Referente ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC, cumpre indagar sobre o saldo remanescente dos recursos não aplicados do fundo anualmente relacionados ao FAC, qual o quadro atual e sua destinação?
- Quais medidas e providências que se pretende adotar para que haja convocação dos 77 (setenta e sete) projetos remanescentes? A fim de que possam ser executados em seus valores empenhados pelos dois editais do FAC 2023?
- Quantos projetos, nas várias fazes de habilitação, foram inadimitidos em 2023 e 2024?
- Considerando os prováveis 77 dos projetos inadmitidos, num total de R$ 8.380.000,00, que equivale a 13,97% do valor total do edital, quais as providências que a SECEC pretende adotar diante desse quadro?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre consignar que o Fundo de apoio à Cultura – FAC, criado em 1991 e alterado pela Lei Complementar 267 de 1997, é o principal instrumento de fomento às atividades artísticas e culturais da Secretaria de Cultura do DF que oferece apoio financeiro a fundo perdido e seus projetos são selecionados por Editais públicos.
Por meio do FAC, são produzidos filmes, peças de teatro, CDs, DVDs, livros, exposições, oficinas e inúmeras circulações artísticas em todo o DF.
Destaca-se que a principal fonte de recursos do Fundo consiste em 0,3% da receita corrente líquida do Governo Distrito Federal.
Os Editais do FAC são distribuindo em seis grandes programas, que podem fomentar todas as áreas artísticas e culturais, quais sejam:
- Difusão e Circulação;
- Criação e Produção;
- Montagem de Espetáculos;
- Registro e Memóreia;
- Informação, Indicadores e Qualificação;
- Manutenção de grupos e Espaços.
Qualquer artista ou produtor que possua um CEAC (Cadastro de Ente e Agente Cultural) atualizado pode concorrer nos editais do FAC.
Por fim, com o presente requerimento, cum saber da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC-DF, as providências sobre o saldo remanescente dos recursos não aplicados do fundo anualmente relacionados ao FAC.
Diante do exposto, considerando a alta importância da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de Informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC-DF, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre a devida e pertinente atuação, no que couber.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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