(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1º Esta Lei disciplina a aplicação de sanções a ocupantes de propriedades privadas rurais e urbanas comprovadamente enquadrados conforme o disposto na Lei Federal nº 947 de 06 de abril de 1966, e nos artigos 150 e 161 § 1º, II , do Codigo Penal, no ambito do Distrito Federal.
Art 2º Fica vedado aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas:
I - receber auxílio e benefícios de programas sociais do Distrito Federal;
II - tomar posse em cargo público de confiança;
III - contratar com o Poder Público Distrital.
Parágrafo único. As vedações perdurarão até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Essa proposta busca estabelecer sanções para ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas, no Distrito Federal, por diversos motivos:
A propriedade privada é um direito fundamental e constitucionalmente protegido. Estabelecer sanções para invasões ilegais contribui para garantir esse direito e promover um ambiente de segurança jurídica para os proprietários.
A invasão de propriedades privadas cria um ambiente de incerteza e insegurança tanto para os proprietários quanto para a comunidade em geral. A imposição de sanções claras e efetivas pode dissuadir potenciais invasores e promover o respeito à lei.
Estabelecer sanções para ocupações ilegais demonstra o compromisso das autoridades com a aplicação da lei e reforça a mensagem de que a invasão de propriedades não será tolerada. Isso incentiva o respeito às normas legais e promove uma cultura de legalidade e respeito mútuo entre os cidadãos.
No caso de propriedades rurais, a invasão ilegal pode prejudicar atividades agrícolas, pecuárias e ambientais, além de causar danos à biodiversidade e aos recursos naturais. Estabelecer sanções contribui para proteger esses interesses e promover o desenvolvimento sustentável.
Portanto, essa proposta se justifica como um meio de proteger os direitos dos proprietários, promover a segurança jurídica, manter a ordem pública, incentivar o cumprimento da lei e proteger o meio ambiente e a produção rural no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
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