(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego, por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Distrito Federal, a mulheres vítimas de violência, inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas na Agência do Trabalhador do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Distrito Federal disponibilizarem vagas de emprego para mulheres vítimas de violência, com o objetivo de promover a inclusão e a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços deverão reservar no mínimo 10% das vagas oferecidas para contratação de mulheres vítimas de violência.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços deverão firmar convênios com a Agência do Trabalhador do órgão competente de Trabalho do Distrito Federal para facilitar o acesso das mulheres cadastradas a essas vagas de emprego.
Art. 4º O governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de Trabalho, poderá promover campanhas de conscientização e capacitação de empresas contratadas quanto à importância da contratação de mulheres vítimas de violência.
Art. 5º As empresas prestadoras de serviços que não cumprirem com a obrigação estabelecida por esta lei estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir multas e a rescisão do contrato de prestação de serviços.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra as mulheres é um problema sério e persistente em nossa sociedade. Muitas mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades em encontrar emprego e se tornar independentes financeiramente. Este projeto de lei visa criar mecanismos para auxiliar essas mulheres a se reintegrarem no mercado de trabalho, promovendo assim a sua independência econômica e contribuindo para a sua recuperação e empoderamento.
A contratação de mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Governo do Distrito Federal não apenas ajuda essas mulheres a se recuperarem, mas também envia uma mensagem clara de repúdio à violência de gênero e de compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades.
Além disso, a parceria com a Agência do Trabalhador da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal facilitará o processo de identificação e encaminhamento das mulheres cadastradas para as vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção da inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO