Proposição
Proposicao - PLE
PL 867/2024
Ementa:
Dispõe sobre a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Segurança
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (108910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado ROOSEVELT)
Dispõe sobre a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a política de saúde mental dos servidores de segurança pública do Distrito Federal.
§1º Entendem-se por política de saúde mental as ações de atenção à saúde do profissional, envolvendo a prevenção de riscos, a avaliação ambiental e a melhoria das condições e da organização do processo de trabalho.
§2º As intervenções e as boas práticas em relação à saúde mental incluem o oferecimento de suporte aos profissionais, o envolvimento deles no processo de tomada de decisão, práticas organizacionais que promovam um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal e programas que reconheçam e recompensem a contribuição dos profissionais.
§3º O disposto nessa lei aplica-se a todos os órgãos de segurança pública do Distrito Federal; Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Penal do Distrito Federal, Agentes Socioeducativos e agentes de trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2º A política de saúde mental deve conter o planejamento, a execução, o controle e a avaliação de todas as atividades relacionadas à saúde mental dos servidores de segurança pública, de modo a possibilitar o pleno uso e gozo de seu potencial físico e mental.
Art. 3º A política de saúde mental dos dos servidores de segurança pública do Distrito Federal tem como objetivo, entre outros, assegurar o bem-estar biopsicossocial dos profissionais, mediante:
I. Conscientização: Promover a conscientização sobre a relevância da saúde mental, combatendo estigmas e encorajando a busca por ajuda.
II. Suporte Psicológico: Estabelecer serviços especializados que ofereçam suporte psicológico e emocional contínuo, respeitando a confidencialidade.
III. Prevenção e Resiliência: Implementar programas de prevenção, resiliência e gestão de estresse, com enfoque na promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
IV. Acesso Pleno: Garantir o acesso facilitado a serviços de saúde mental, incluindo terapias e apoio psicossocial, para todos os servidores.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos da política de saúde mental dos servidores de segurança pública, o Distrito Federal garantirá aos profissionais abrangidos por esta lei o acesso a ações e serviços por meio de ampla divulgação nos portais oficias, sites e outros locais.
Art. 4º A política de saúde mental deverá abarcar, no mínimo:
I - avaliação anual ou bienal da saúde mental do servidor, de modo a identificar possíveis vulnerabilidades e tratá-las de maneira preventiva;
II - os órgãos de segurança pública deverão conter em seus quadros ou por meio de convênios e parcerias, a quantidade recomendada de profissionais em saúde mental de acordo com o efetivo da instituição, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
III - instituir uma rede de atenção psicossocial para os profissionais que estejam necessitando de algum tipo de acompanhamento ou estejam com problemas relacionados à transtorno mental, álcool, drogas, dívidas e outras intercorrências que possam afetar a saúde mental do servidor;
IV - garantir atendimento inicial em prazo não superior a 24 horas, a contar do pedido por parte do servidor, do familiar ou responsável legal;
V - mapeamento anual das principais causas que afetam a saúde mental do servidor, devendo implementar ações imediatas para mitigar seus efeitos na qualidade de vida do profissional;
VI - atenção aos problemas de saúde mental dos agentes públicos no âmbito comunitário, mediante assistência ambulatorial, assistência domiciliar e internação em tempo parcial, de modo a evitar ou reduzir a internação hospitalar duradoura ou em tempo integral;
VII - o desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos e entidades públicas e privadas, da área de assistência e promoção social, de ações e serviços de recuperação da saúde mental;
VIII - capacitação em saúde mental para todos os servidores, assegurando conhecimentos atualizados e práticos;
IX - unidades especializadas em saúde mental dentro das instituições de segurança, com profissionais capacitados e ambiente acolhedor;
X - acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
§1º Os servidores de segurança pública acometidos de transtorno mental terão o direito a tratamento em ambiente o menos restritivo possível, que somente será administrado com o seu consentimento, após ser informado acerca do diagnóstico e do procedimento terapêutico;
§2º Deverão ser assegurados os direitos individuais indisponíveis dos servidores de segurança pública, especialmente na vigência da internação psiquiátrica involuntária, a qual somente será utilizada como último recurso terapêutico, e visará a mais breve recuperação do paciente.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal deverá, anualmente, compilar os dados do mapeamento efetuados pelos órgãos, nos termos do inciso V do art.2º, e dar a devida publicidade com as ações implementadas no âmbito da instituição e da secretaria para enfrentar as principais causam que afetam a saúde mental dos servidores.
Art. 6º Os órgãos de segurança pública deverão manter serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico.
§ 1º Deverão ser adotadas outras formas de comunicação, além da prevista no caput deste artigo, que facilitem o contato, observados os meios mais utilizados pela população.
§ 2º Os atendentes do serviço previsto no caput deste artigo deverão ter qualificação adequada, na forma de regulamento.
§ 3º O serviço previsto no caput deste artigo deverá ter ampla divulgação, por meio de campanhas publicitárias e outros.
Art. 7º Os órgãos dispostos no §3º do art. 1º deverão implementar a política de saúde mental de seus servidores, obedecendo o disposto nesta lei, no prazo máximo de 180 dias, a contar da entrada em vigor desta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação na segurança pública demanda do agente grande responsabilidade inerente ao seu papel de promover segurança e bem-estar à população. Tal responsabilidade, aliada às demandas cotidianas de sua rotina de trabalho, o submete a uma constante exposição a estressores, que podem causar ou potencializar condições patológicas, tais como ansiedade, transtornos de humor, uso abusivo de substâncias, ideação suicida, entre outros.
É preciso lembrar que existe o ser humano por trás da farda, que traz consigo toda uma carga de emoções e vivências pessoais, problemas cotidianos e familiares, dificuldades de ordem emocional e financeira, como qualquer outra pessoa. Deste profissional, no entanto, muitas vezes é exigida uma atuação em que características inerentes à condição humana são indesejáveis: é esperado que enfrente situações de perigo extremo e, diante disso, tenha autocontrole, não sinta medo, não se emocione, não demonstre fraqueza.
O trabalho na área de segurança pública é um dos mais arriscados no que tange aos riscos para a saúde ocupacional, sendo esses profissionais expostos a condições que os colocam frente a riscos diários, numa condição limítrofe para o desenvolvimento de transtornos mentais.
Nesse sentido, se a atividade policial, por suas características intrínsecas, é fator de grande risco para o sofrimento psíquico do profissional, evidente que a preocupação com as suas condições de trabalho e com a sua saúde mental deve ser amplamente discutida. É preciso compreender que não basta ao agente de segurança apenas o preparo físico, técnico e tático. Se não houver investimento e cuidado com seu preparo emocional, este não será capaz de desempenhar plenamente suas atividades.
A atividade dos profissionais de segurança pública constitui, no mundo todo, uma das funções de maior risco de vida e de estresse. No caso específico dos nossos Policiais, Bombeiros Militares e demais trabalhadores da Segurança Pública, o nível de estresse tem sido apontado como superior ao de outras categorias profissionais, não só pela natureza das atividades que realizam, mas também pela sobrecarga de trabalho.
A presente proposta legislativa visa o acompanhamento psicológico dos agentes de segurança pública de modo a mitigar os efeitos nefastos que a saúde mental debilitada pode ocasionar no profissional, na sua família, nos amigos de trabalho e nas demais pessoas que possam conviver com a pessoa adoecida.
É urgente a implementação de ações de saúde biopsicossocial e de segurança do trabalho junto aos servidores de segurança pública, que devem incluir a melhoria no atendimento de casos de emergência psiquiátrica, como os decorrentes de comportamento suicida e da chamada “violência autopraticada”.
Os órgãos de segurança pública e a Secretaria de Estado de Segurança Pública devem mapear as vulnerabilidades inerentes à qualidade de vida, saúde, vitimização, deficiências, dependência química, transtornos psicológicos e mentais, comportamento suicida, implementado as medidas necessárias para mitigar os efeitos negativos que ocasionam ou contribuem para o surgimentos das doenças mentais nos profissionais.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), a atividade policial é uma das profissões mais estressantes da atualidade. O relatório anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em outubro de 2020, no Brasil, traz o alarmante dado de que o número de policiais que tiram a própria vida ou são mortos no folga é superior ao número daqueles assassinados em serviço.
Em 2022, morreram 173 policiais assassinados e 82 por suicídio. Daqueles que foram mortos, sete em cada 10 morreram na folga.
https://www.ip.usp.br/site/noticia/o-silencioso-adoecimento-psiquico-de-policiais-no-brasil/
Cláudio Eduardo Dias, médico e diretor de Saúde Ocupacional do hospital da Polícia Civil de Minas Gerais, ressalta a importância da boa aplicação desses recursos e enumera algumas das causas dos problemas de saúde mental dos integrantes das forças de segurança.
“A questão da exposição diária à violência, pode ser uma fonte de adoecimento psíquico; a Síndrome do Policial Herói: o policial não pode adoecer, não pode demonstrar fragilidade; essa questão do estigma do adoecimento mental na sociedade e mais ainda na polícia; a dificuldade que o homem, principalmente, tem em cuidar da saúde, tanto física e mental”, exemplificou o médico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Esses dados acedem um alerta: é preciso empregar esforços para que a saúde mental do servidor atuante na segurança pública seja monitorada, preservada e tratada.
É essencial abordar as questões relacionadas ao suicídio entre os profissionais de segurança pública. Tema sempre permeado por incertezas e que traz à tona pontos cruciais para o desenvolvimento relacionados diretamente à qualidade de vida dentro e fora das corporações. Se na sociedade em geral falar sobre suicídio e saúde mental é tarefa já bem difícil, dentro das corporações é ainda mais.
As consequências da sensação de estar sempre em risco e a percepção de condições de trabalho insatisfatórias podem ser gravíssimas. Em aprofundado estudo acerca do suicídio entre policiais militares do Rio de Janeiro, Miranda et al. (2016) identificaram, dentre os participantes do estudo, que 100% dos policiais que declararam atos suicidas também mencionaram vivências de situações de risco em suas atividades profissionais. Além disso, parte deles também mencionou ter participado de situações de confronto em que colegas foram alvejados e ter sofrido a perda de um colega e/ou amigo, por arma de fogo, em serviço, sugerindo correlação entre essas experiências e as tentativas de suicídio. O estudo ainda apontou associação entre o risco de suicídio aumentado e insatisfação com os recursos e material de trabalho, falta de reconhecimento profissional na instituição, poucas oportunidades de ascensão na carreira, falta de apoio às equipes e visão estigmatizada da atividade policial pela sociedade.
Os principais impactos psicológicos relacionados à atuação em segurança pública descritos pelos profissionais, são, entre outros:
- Estresse, associados ao cotidiano de trabalho e em decorrência de eventos traumáticos vivenciados na atuação profissional;
- Sofrimento psíquico e presença de transtornos mentais e comportamentais, relacionados a fatores como: falta de valorização profissional e de possibilidades de ascensão na carreira; risco iminente à vida; lidar com a morte de colegas; situações de investigação de conduta; necessidade de atirar em alguém; trabalho em turnos de revezamento, especialmente trabalho noturno (associado com prevalência de depressão); necessidade de realizar trabalhos informais para complementar renda, resultando em ausência de momentos de lazer.
Dados da Organização Mundial da Saúde são preocupantes e apontam aumento no número de casos de depressão e transtornos de ansiedade no mundo e também no Brasil. O relatório mais recente acerca do tema, divulgado em 2017, indica que os casos de depressão aumentaram 18% entre 2005 e 2015: são 322 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, a depressão atinge 11,5 milhões de pessoas, o que representa 5,8% da população, enquanto distúrbios relacionados à ansiedade afetam mais de 18,6 milhões de brasileiros (WHO, 2017).
No estudo de Martins e Lima (2018), que verificou a prevalência de transtornos mentais em policiais militares de Minas Gerais e sua relação com aspectos organizacionais, foi identificado que 50% dos profissionais em acompanhamento psicológico no serviço pesquisado evitava entrar em licença, pois esse afastamento é visto pela instituição de forma negativa, como falta de comprometimento ou despreparo. Tais considerações revelam que os números de afastamento por problemas mentais podem não representar a totalidade da incidência de tais transtornos nos profissionais de segurança, indicando uma realidade possivelmente ainda mais dramática.
Esse ponto traz à tona uma das grandes dificuldades em relação ao tema nas corporações, tendo em vista que causam preocupação não apenas os riscos psicossociais a que os profissionais estão submetidos devido à própria atividade policial e consequente incidência significativa de transtornos mentais, mas também a maneira com que tais situações são tratadas, o que pode consistir em um fator de agravamento dos sintomas e das consequências decorrentes de tais transtornos, para o agente, seus familiares e a sociedade em geral.
Outro ponto que merece atenção diz respeito ao trabalho em turnos de revezamento, adotado pelos profissionais de segurança pública. Essa rotina foi objeto de pesquisa em diversos estudos (Silva et. al. 2010; Santos et. al., 2012; Arruda, 2014; Campos, 2014), os quais encontraram indicativos de que o trabalho nessa condição traz várias consequências negativas ao trabalhador, como distúrbios do sono, perturbações gastrintestinais e de humor, fadiga excessiva, hipertensão arterial, afetando aspectos biopsicossociais, familiares e interpessoais. Além disso, foi identificado que os trabalhadores que atuam no turno da noite apresentam maior prevalência de sofrimento psíquico, especialmente depressão, quando comparados àqueles que trabalham somente durante o dia.
Arroyo, Borges e Lourenção (2019) realizaram estudo com 506 policiais militares do Comando de Policiamento do Interior de São Paulo, no qual identificaram fatores relacionados ao trabalho policial com potencial de risco para sua saúde mental, sendo um dos principais a percepção de que os recursos financeiros recebidos são insuficientes, o que leva ao desenvolvimento de atividades informais, em dias alternados aos que o policial atua na corporação. Tal situação acaba comprometendo a realização de atividades de recreação e lazer, e potencializando o desgaste físico e mental dos profissionais.
É importante e urgente que as organizações de segurança pública tenham uma noção mais ampla do contexto da saúde mental e que não se restrinja o olhar apenas aos profissionais que morrem, mas aos que adoecem também. A vitimização tem uma camada muito profunda de acometimentos que não necessariamente matam aquele profissional, mas que são sinais importantes que precisam ser monitorados para trabalhar na prevenção de mortes. São doenças e comorbidades que podem, sim, ser decorrentes do trabalho e que precisam de extrema atenção por parte dos gestores dessas organizações para prevenir que mais mortes aconteçam.
Nesse contexto, a presente proposição tem por objetivo melhorar a higidez psíquica destes profissionais, pois a segurança pública será mais eficaz se o profissional combatente estiver em pleno gozo de sua capacidade mental, e o profissional poderá exercer melhor sua profissão e conviver em melhor harmonia com a família e amigos.
É importante ressaltar, aqui, o papel fundamental do Estado como responsável pela execução de políticas públicas que combatam as condições produtoras da violência e indutoras da opção criminosa. No entanto, quando o estado de tensão e o desgaste físico e emocional dos seus agentes são constantes, eles podem gerar diversos prejuízos à saúde e à qualidade de vida, dentre eles, estresse e sofrimento psíquico.
Nesse sentido, justifica-se a relevância do presente Projeto de Lei, sobretudo com o intuito de compreender os riscos de adoecimento psíquico a que estão submetidos os profissionais de segurança e, além disso, explorar possibilidades de minimizar tais riscos a partir de ações preventivas, contribuindo de forma efetiva para o incremento da qualidade de vida dos agentes.
Assim, por todo o exposto e a fim de valorizar os profissionais de segurança pública do Distrito Federal, submeto a presente proposição aos nobre pares para apreciação e peço-lhe a sua aprovação.
Por todo o exposto, constata-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, valorização dos profissionais de segurança pública do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.
Sala da sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
* Alguns dados e informações foram extraídos do estudo de Caroline Moreira Back em Acompanhamento psicológico preventivo para agentes de segurança pública
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Despacho - 1 - SELEG - (109809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 48/23, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de programas de acompanhamento psicológico e multidisciplinar aos profissionais de segurança pública, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (113104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Senhor Secretário,
Em razão da apresentação do Requerimento n. 1180/2024 o qual requereu a tramitação conjunta do presente Projeto de Lei, encaminha-se para as devidas providências nos termos do art. 154 e seguintes do Regimento Interno.
Brasília, 5 de março de 2024
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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Despacho - 3 - SELEG - (114173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, CONFORME MEMORANDO Nº 40/2024-SACP Nº SEI (1577456) SOLICITANDO TRAMITAÇÃO CONJUNTA.
Brasília, 14 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 14/03/2024, às 09:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (114388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O PL nº 867/2024 fica apenso ao PL nº 48/2023, conforme Requerimento nº 1.180/2024, aprovado pela Portaria-GMD nº 100, publicada no DCL de 12 de março de 2024.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114388, Código CRC: e8640269