(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe acerca da utilização de valores decorrentes de saldo de licença-prêmio convertido em pecúnia para compra de imóveis junto a Terracap, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a conversão em pecúnia, e a respectiva utilização, do saldo de licença prêmio pelos servidores do GDF, em atividade, para aquisição de imóveis junto a Terracap, desde que não haja sido computado em dobro para concessão do abono de permanência ou utilizado para outros fins.
Parágrafo único. A utilização da pecúnia decorrente da conversão de que trata o caput, de natureza indenizatória, é condicionado a existência de previsão orçamentária e financeira do órgão, observada a preferência para os servidores em gozo de abono de permanência e a ordem de antiguidade no respectivo cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à apreciação dos nobres pares proposta que visa regular o momento da conversão em pecúnia das licenças e demais afastamentos legais, que ordinariamente são levados a efeito quando da aposentação do servidor.
A presente proposta tem por objetivo principal facilitar a aquisição de imóvel pelo servidor junto a Terracap, quando adquirido o direito a conversão da licença prêmio sem que se veja compelido a ir para a inatividade para receber em pecúnia direitos que não usufruiu e que já integram o seu patrimônio jurídico, haja vista tratar-se de direito adquirido.
A Terracap é uma empresa pública que pertence, em sua maioria, ao Distrito Federal (51%) e o restante, à União (49%). Ela foi criada com o objetivo específico de gerir o patrimônio imobiliário do DF, portanto ao permitir a utilização destes recursos pelos servidores do GDF há uma sinergia importante entre o propósito da empresa e o benefício para os servidores. Ao direcionar esses recursos para a aquisição de propriedades por meio de uma entidade voltada à gestão imobiliária, não apenas se promove o acesso dos servidores a um patrimônio físico sólido e estável, mas também se fortalece a política de desenvolvimento urbano e habitacional do Distrito Federal.
Cabe aqui observar que a condição da aposentação para a conversão em pecúnia de licenças e afastamentos legais não usufruídos vai fortemente de encontro à política, com assento constitucional, do abono de permanência, introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003 e mantido na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Nesse sentido, vale destacar que a presente proposição visa a valorização do servidor ativo pois ao permitir a conversão da licença prêmio para utilização antes da aposentadoria demonstra um reconhecimento do valor do servidor ativo. Isso mostra que a instituição valoriza não apenas os anos de serviço prestado, mas também incentiva a permanência do servidor em atividade, aproveitando sua experiência e conhecimento em benefício da organização.
Facilitar a conversão desses direitos em pecúnia pode ser um estímulo para que o servidor invista em imóveis por meio de programas específicos, como os oferecidos pela TERRACAP. Isso não apenas beneficia o servidor ao possibilitar a aquisição de um patrimônio, mas também pode ser favorável para a economia local, incentivando o mercado imobiliário.
Ao permitir a conversão das licenças e afastamentos legais não usufruídos em dinheiro, a proposta respeita o direito adquirido pelo servidor. Esses benefícios fazem parte do patrimônio jurídico do servidor e a possibilidade de convertê-los em pecúnia sem a necessidade de aposentadoria é uma forma de respeitar esse direito sem impor condições restritivas.
A proposta está em conformidade com a política do abono de permanência introduzida pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 103/2019. Essas emendas visam incentivar a permanência do servidor ativo, reconhecendo sua importância mesmo após alcançar condições para aposentadoria.
Ademais, insta esclarecer que a Procuradoria Geral da República, por meio do Edital PGR MPU nº 01, de 10/11/2021, e do Edital PGR MPU nº 01, de 10/05/2022, já reconheceu o direito dos seus servidores a perceber os valores de licenças não usufruídas convertidas em pecúnia antes mesmo da aposentação, estando ou não em gozo de abono permanência, de sorte que a presente medida não se revela inédita, tampouco de legalidade ou constitucionalidade duvidosa.
No caso desta proposição o objetivo seria incentivar a permanência do servidor em seu órgão empregador, possibilitando que possa utilizar valores que já integram seu patrimônio para aquisição de imóveis junto a TERRACAP.
No que concerne à iniciativa parlamentar, está plenamente justificado, pois se trata de mera norma interpretativa quanto ao momento do exercício do direito de conversão da licença-prêmio em pecúnia, obviamente na hipótese de previsão orçamentária para tanto. Tanto é que, como já dito, a própria PGR regrou esta matéria por meio de norma administrativa, dispensando, assim, dispositivo legal.
São essas, Senhoras e Senhores, as razões pelas quais acredita-se que a proposta mereça ser acolhida.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO