PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 715/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 715/2023, que “Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de Fiscalização do Governo do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 715 de 2023, de autoria do Daniel de Castro.
Na essência do Projeto, estabelece que os veículos de carga não poderão permanecer nos pátios de fiscalização do GDF por um período superior a 6 (seis) horas, a contar do momento da entrada no pátio. Após o período máximo de 6 horas, o GDF deverá liberar o veículo e agendar a vistoria no endereço da transportadora, desde que esteja dentro dos limites territoriais do Distrito Federal.
Não foram apresentadas emendas, chegando incólume a esta relatoria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 69-D, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual privado, transportes urbanos.
O presente parecer analisará a relevância da implementação de programa que visa abordar os desafios operacionais enfrentados pelas transportadoras de carga no Distrito Federal, considerando as limitações atuais no processo de fiscalização de veículos de carga nos pátios do Governo do Distrito Federal (GDF). A permanência prolongada desses veículos nos pátios de fiscalização tem gerado preocupações operacionais e econômicas significativas para as empresas, impactando negativamente a eficiência e a competitividade do setor.
Além disso, a falta de uma regulamentação clara quanto ao tempo de permanência tem contribuído para congestionamentos desnecessários nas áreas de fiscalização, atraso na entrega de quaisquer mercadorias e prejuízo de dias de serviço perdido para os motoristas e empresários que ficam com sua frota parada em deposito aguardando fiscalização o que não apenas prejudica a fluidez do tráfego, mas também pode resultar em atrasos e custos adicionais para as transportadoras.
Ao limitar o tempo de permanência dos veículos de carga nos pátios de fiscalização do GDF a um máximo de 8 (oito) horas e ao possibilitar o agendamento de vistorias no endereço da transportadora, busca-se promover a agilidade nos processos de fiscalização, reduzir os encargos operacionais e melhorar as condições de trabalho dos profissionais envolvidos no transporte de mercadorias.
Assim, procura alinhar as práticas regulatórias locais com as melhores práticas internacionais e as necessidades reais das empresas de transporte de carga, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. A implementação dessa legislação terá um impacto positivo na economia local, estimulando o crescimento do setor de transporte e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura logística no Distrito Federal.
Por todo o exposto, entende-se que a proposição preenche todos os requisitos de mérito, uma vez demonstrada sua necessidade, oportunidade, conveniência e relevância para a população do Distrito Federal.
Por fim, não se vislumbrando nenhum óbice quanto ao aspecto meritório, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 715/2023.
É o parecer, Senhor Presidente.
Sala das Comissões, em …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator