(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de Fiscalização do Governo do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que os veículos de carga não poderão permanecer nos pátios de fiscalização do GDF por um período superior a 6 (seis) horas, a contar do momento da entrada no pátio.
Parágrafo único. – Após o período máximo de 6 horas, o GDF deverá liberar o veículo e agendar a vistoria no endereço da transportadora, desde que esteja dentro dos limites territoriais do Distrito Federal.
Art. 2º Em caso de descumprimento desta lei, o GDF estará sujeito a sanções legais, que podem incluir multas e outras medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de lei visa abordar os desafios operacionais enfrentados pelas transportadoras de carga no Distrito Federal, considerando as limitações atuais no processo de fiscalização de veículos de carga nos pátios do Governo do Distrito Federal (GDF). A permanência prolongada desses veículos nos pátios de fiscalização tem gerado preocupações operacionais e econômicas significativas para as empresas, impactando negativamente a eficiência e a competitividade do setor.
Além disso, a falta de uma regulamentação clara quanto ao tempo de permanência tem contribuído para congestionamentos desnecessários nas áreas de fiscalização, atraso na entrega de quaisquer mercadorias e prejuízo de dias de serviço perdido para os motoristas e empresários que ficam com sua frota parada em deposito aguardando fiscalização o que não apenas prejudica a fluidez do tráfego, mas também pode resultar em atrasos e custos adicionais para as transportadoras.
Ao limitar o tempo de permanência dos veículos de carga nos pátios de fiscalização do GDF a um máximo de 8 (oito) horas e ao possibilitar o agendamento de vistorias no endereço da transportadora, busca-se promover a agilidade nos processos de fiscalização, reduzir os encargos operacionais e melhorar as condições de trabalho dos profissionais envolvidos no transporte de mercadorias.
Essa iniciativa procura alinhar as práticas regulatórias locais com as melhores práticas internacionais e as necessidades reais das empresas de transporte de carga, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. A implementação dessa legislação terá um impacto positivo na economia local, estimulando o crescimento do setor de transporte e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura logística no Distrito Federal.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado Pastor daniel de castro