Proposição
Proposicao - PLE
PL 622/2023
Ementa:
Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 5 - SACP - (117558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 11/04/2024, às 14:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (291148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - cddhclp
Projeto de Lei nº 622/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 622/2023, que “Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 622, de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado. O Projeto trata da Política Distrital do Cuidado.
De acordo com o art. 1º, a referida Política destina-se às pessoas idosas e às pessoas com deficiência em situação de dependência. As definições de cuidado, pessoa idosa e pessoa com deficiência em situação de dependência são apresentadas no parágrafo único do art. 1º.
Segundo o art. 2º, a Política do Cuidado abrange o conceito interdependente de:
a) não isolamento, promoção do desenvolvimento pessoal, cuidado e autocuidado; apoio em deslocamentos, alimentação, higiene;
b) vida social, econômica, comunitária, espiritual e política;
c) recreação, cidadania, apoio e relacionamentos, relação com prestadores de cuidados pessoais e assistentes pessoais, formais e informais, serviços, sistemas e políticas relacionados com a segurança pessoal e social, fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, construção de ambientes colaborativos, com menos barreiras, estigmas, preconceito, negligências, exclusão social, violências e outras condições que agravam a funcionalidade, a deficiência e a situação de dependência.
Os objetivos da Política, descritos no art. 3º, incluem: i) fomentar a atenção integrada e regular de profissionais da saúde, assistência social e educação; ii) dispor de cuidadores sociais; iii) incluir um conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios de políticas públicas sociais; iv) ofertar cuidados previstos na legislação temática nos serviços públicos estatais e não estatais, serviços privados, no domicílio, nas escolas, no trabalho e na comunidade; v) promover a garantia de acessibilidade física e demais condições fisiológicas (audição, fala, visão, compreensão, propriocepção) e emocionais; vi) ampliar as condições de cuidado e autocuidado dos cuidadores familiares, formais e informais e dos cuidadores dos serviços e dos territórios; e vii) fortalecer vínculos.
Aos órgãos responsáveis pela execução das políticas da pessoa idosa e da pessoa com deficiência é facultada a busca por parcerias com entidades públicas e privadas, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais e não governamentais, bem como com organismos internacionais, segundo o art. 4º.
O último artigo trata da vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que mostram aumento da proporção de pessoas com 60 anos ou mais em relação à população brasileira. Esse grupo cresceu de 11,3%, em 2012, para 15,1%, em 2022, somando 31,23 milhões de pessoas. Segundo o Autor, como a população com deficiência também está envelhecendo, a “Política do Cuidado é essencial para garantir direitos e a dignidade humana dessas pessoas, bem como de seus cuidadores”. Na contextualização, cita também dois normativos federais relacionados à garantia de direitos das pessoas dependentes de cuidados: Decreto no 10.645/2021, que trata do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, e a Lei federal nº 14.176/2021, que dispõe sobre Benefício de Prestação Continuada.
Em relação a outras iniciativas do Governo Federal, registra a participação do Brasil na Rede de Políticas de Cuidado de Longa Duração na América Latina e Caribe – Rede CUIDAR+ e esforços para a construção da Política Nacional de Cuidados.
Por fim, conclui pela necessidade da Política Distrital do Cuidado e repete os objetivos da Proposição contidos no art. 3º.
Lida em 19 de setembro de 2023, a Proposição foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como à Comissão de Defesa do Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP. Foi distribuída, também, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Em 10 de abril de 2024, na 2ª Reunião Ordinária da CAS, a matéria foi analisada e recebeu aprovação no mérito.
Quanto à tramitação de outras Proposições relacionadas à matéria, registre-se que o autor do Projeto de Lei no 900, de 2024, que “Institui a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência”, após manifestação da SELEG, requereu o apensamento para tramitação conjunta com o PL em análise. Entretanto, apesar de protocolado no PLe o encaminhamento do requerimento em fevereiro, as proposições não foram apensadas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “a”, “b”, “c” e “f”, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, direitos inerentes à pessoa humana, discriminação de qualquer natureza, bem como defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social e da população em situação de rua. Passa-se, portanto, a proceder à referida análise.
Inicialmente, para subsidiar a análise do mérito, apresenta-se o contexto, as políticas públicas e a legislação vigente relativos ao tema. Posteriormente, serão analisados os atributos de mérito, especialmente quanto à necessidade e oportunidade relacionadas à medida proposta, que consideram, respectivamente, a existência de instrumentos legais ou normativos sobre a matéria, assim como a avaliação de quão adequado e oportuno é o momento para introdução e aprovação da proposta em questão.
Na contextualização do ambiente regulatório nacional quanto às políticas públicas relativas ao cuidado, é importante destacar a iniciativa inédita do governo federal que lançou, em dezembro de 2023, consulta pública para firmar o Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados, permitindo a participação da sociedade na avaliação sobre a necessidade de uma Política Nacional de Cuidados para garantir o direito ao cuidado e apoio às famílias.
No Brasil, existem importantes políticas diretamente relacionadas ao provimento dos cuidados e ao compartilhamento das responsabilidades de quem cuida, como, por exemplo, aquelas relacionadas aos serviços educacionais, ao atendimento a idosos e pessoas com deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e aos serviços de assistência social de garantia de renda e apoio. No entanto, na maioria das vezes, há dificuldade de articulação intersetorial das políticas e de integração ao território. Ademais, existem ausências importantes a serem superadas por meio de reformulação ou expansão da cobertura das iniciativas existentes ou pela criação de novas políticas.
Assim, apesar dessas iniciativas, as políticas são insuficientes para garantir acesso universal ao cuidado, persistem grandes desigualdades sociais e territoriais, além da carga desproporcional de responsabilidade e trabalho que tem recaído sobre as mulheres, que são as principais cuidadoras.
Em face desse cenário, em 2023, foram criadas pelo Governo Federal a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, no Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social – MDS, e a Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Políticas de Cuidados – SENAEC, no Ministério das Mulheres – MMulheres. As secretarias ministeriais citadas têm como objetivo coordenar a formulação da Política e do Plano Nacional de Cuidados, considerando desigualdades de gênero, raça, etnia, deficiência e território.
Para concretização desses objetivos, foi instituído, por meio de Decreto federal no 11.460, de 31 de março de 2023, o Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, que, a partir de suas discussões, produziu o Marco Conceitual da Política de Cuidados. Esse documento orientador, que aborda o conceito de cuidado e como transformá-lo em objeto de política pública e as estratégias de ação a serem adotadas, foi submetido à consulta pública em 2023. O GTI é integrado por 17 ministérios, além de três entidades convidadas: a Fundação Oswaldo Cruz – FioCruz, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. O GTI recebeu prazo de 12 meses para formular o diagnóstico sobre a organização social dos cuidados no Brasil, identificar as políticas, os programas e os serviços existentes, bem como as necessidades para subsidiar a elaboração da Política e do Plano Nacional de Cuidados.
De acordo com os interlocutores governamentais, o objetivo da elaboração da Política Nacional do Cuidado é integrar todos os esforços e iniciativas relacionados ao cuidado, a partir de uma perspectiva de garantia dos direitos das pessoas que necessitam de cuidado e das pessoas que cuidam, bem como na responsabilização do Estado como principal organizador e provedor desses cuidados. O resultado esperado é o “avanço na construção de uma sociedade com oportunidades verdadeiramente democráticas e em que o bem viver esteja disponível para todas as pessoas”.
Inspirado nas experiências de modelos internacionais de sistemas integrais de cuidados e na literatura, o documento de lançamento do GTI para elaboração da PNC cita cinco eixos de políticas públicas concernentes tanto aos grupos que requerem cuidados quanto às cuidadoras e cuidadores[1]: 1) políticas relativas às licenças concedidas em razão de nascimento ou adoção e as licenças para acompanhamento de dependentes; 2) políticas relacionadas a recursos ou benefícios; 3) políticas para prestação de serviços como creches, centros de atenção e cuido diurnos, cuidados domiciliares, formação e treinamento de cuidadoras(es), acompanhamento psicológico, recreação; 4) políticas de regulação e fiscalização para estabelecer padrões de qualidade para os serviços de cuidado oferecidos e garantia de direitos trabalhistas e previdenciários das cuidadoras(es) remunerados; e 5) políticas de transformação cultural para promover o debate público sobre a desigualdade e injustiça na organização social do cuidado na sociedade.
O entendimento do conceito de cuidado de forma mais abrangente faz parte das premissas adotadas na elaboração da PNC, conforme explica Laís Abramo, secretária Nacional de Cuidados e Família, do MDS. A gestora esclarece que a criação da PNC parte do princípio de que todas as pessoas, em alguma fase da vida, demandam cuidados e, em outras fases, podem oferecer ou prestar cuidado. “A gente considera que o cuidado deve ser entendido como um direito de todas as pessoas ao longo do seu ciclo de vida e também como um bem público”, afirma Laís, que destaca as crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência como os grupos prioritários no recebimento desses cuidados. A secretária reforça que o principal objetivo da Política Nacional é “garantir o direito ao cuidado a todas as pessoas que dele necessitem e garantir o trabalho decente para as trabalhadoras e trabalhadores do cuidado”.
Sendo assim, a ausência de uma política distrital específica sobre o cuidado no Distrito Federal evidencia a necessidade de ações governamentais mais estruturadas, que levem em conta as particularidades dessa população e promovam um debate amplo e qualificado sobre o tema. Diante desse cenário, a aprovação do mérito do Projeto de Lei em questão se mostra oportuna para a construção de uma política pública eficaz e inclusiva, garantindo o direito ao cuidado e valorizando os profissionais que desempenham essa função fundamental.
Diante do exposto, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 622, de 2023, no âmbito desta Comissão de Defesa do Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
[1] Cartilha de Lançamento do GTI para elaboração da Política Nacional de Cuidados, disponível em https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/7_Orgaos/SNCF_Secretaria_Nacional_da_Politica_de_Cuidados_e_Familia/Arquivos/Cartilha/Cartilha.pdf. Consultado em 24/5/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Folha de Votação - CDDHCLP - (292562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 622/2023
Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
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