(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, realizada no mês de setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Feira Brasília de Arte Contemporânea - FBAC, realizada no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa sociedade está, atualmente, diante de grandes desafios. Seja na política, seja na economia, seja no meio ambiente, o novo precisa surgir: novas ideias, novas soluções; o futuro, isso já é ponto pacífico, depende do conhecimento e da ousadia de pôr permanentemente em questão as formas consagradas de fazer as coisas. Esse é um papel que os artistas vêm cumprindo desde tempos imemoriais: onde quer que eles estejam, há pensamento, há o exercício da crítica e o encontro de novas “soluções”. Por mais que, indevidamente, se lhes negue esse estatuto, são eles intelectuais por excelência.
O Distrito Federal é celeiro inconteste de extraordinários artistas. Da música ao teatro, do cinema à dança, temos expoentes nativos – formados seja na UnB, seja na Escola de Música, na Faculdade Dulcina ou demais cursos que compõem a nossa diversificada rede educacional – que nos enchem de orgulho país (e mundo) afora. Nas artes visuais não é diferente, haja vista nomes como Antonio Obá, David Almeida, Renato Rios, Alice Lara, Virgílio Neto, Julio Lapagesse, Nazareno, João Trevisan, Paul Setúbal e Fábio Baroli.
É uma pena, contudo, que uma boa parte, para não dizer a quase totalidade desses artistas (caso dos acima referidos), tenham que deixar esta unidade federativa a fim de ganharem o devido reconhecimento e, assim, conseguirem se dedicar de forma exclusiva aos respectivos ofícios. O mercado local é bastante incipiente, está ainda a caminho de desenvolver musculatura suficiente para reter esses importantes “cérebros”.
Se no caso das demais linguagens há grandes percalços, como, por exemplo, a necessidade de equipamentos públicos e privados que demandam forte aporte de recursos e estruturas de produção – casas de shows, salas de cinema, polos e palcos diversos –, no caso específico das artes visuais, as galerias, dentro do seu aspecto necessariamente aderente ao individual, não-massivo (mas nem por isso elitizado), onde se procuram encontros estéticos singulares (entre obra e apreciador ou investidor), apresentam um potencial muito mais promissor. Elas constituem o eixo central de um mercado verdadeiramente capaz de evitar migrações tais como as acima mencionadas.
É por isso que a iniciativa da Feira Brasília de Arte Contemporânea – FBAC, nascida há sete anos e em via de realizar sua terceira edição, é um evento digno de entrar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Ela tem tudo para, atingindo os seus objetivos de “acolher público potencialmente consumidor das artes visuais e abrir caminho para a produção de jovens artistas” propiciando também o “entrosamento, a interação e a cooperação entre galeristas”, robustecer e consolidar o mercado e a cadeia produtiva das artes visuais locais. As suas duas primeiras edições, as quais contaram com ciclos de palestras, oficinas e atividades formativas e, somadas, tiveram um público de quase 16,5 mil visitantes, já deram vasta prova disso.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO