Proposição
Proposicao - PLE
PL 371/2023
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (Aditiva) - 157 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (78786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV-Despesas de PDESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (PLDO, art. 42, § 5º)
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS REMUNERAÇÕES AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS EFET.
QUANT.
CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
CARGOS
2024
R$
2025
R$
2026
R$
2.27 - Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF
2.27.1- Nomeação em Concurso Público Analista Judiciar.
49
Pedido Edital nº 15-PGDF, de 28/03/22, DODF nº61, 30/03/22 Processo SEI 00020-00006927/2022-01 6.574.067,49 12.172.420,3 12.289.213,4 2.27.2- Nomeação em Concurso Público Técnico Judiciar. 42
Pedido Edital nº 15-PGDF, de 28/03/22, DODF nº61, 30/03/22 Processo SEI 00020-00006927/2022-01 3.052.912,50 5.519.214,18 5.570.666,20 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qual pretende garantir a adequada prestação de serviços daquela instituição. Aduz que, a falta da referida previsão poderá acarretar prejuízos significativos para a PGDF e seus servidores, comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. Ressalta que estas, são medidas fundamentais para o fortalecimento e para garantir a eficiência e efetividade das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da presente emenda.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 12:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 253 - CEOF - Aprovado(a) - (78787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
O PROCON é um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
Em 20 de setembro de 2010, por meio da Lei 4.502, foi instituída a Carreira Atividade de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC-PROCON/DF.
A referida Carreira é composta por três cargos, sendo eles: Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, em razão da carência de Pessoal para provimento de cargos na Carreira em relevo, foi realizado concurso público por meio o Edital nº 01/2023 – PROCON /DF, de 16 de janeiro de 2023 , para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal.
No mencionado Edital consta previsão de convocação de 24 vagas para provimento imediato e 27 para cadastro reserva do Cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor, 35 vagas para provimento imediato e 42 para cadastro reserva do Cargo de Analista de Atividades de Defesa do Consumidor, bem como 10 vagas para provimento imediato e 35 para cadastro reserva para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor.
Não obstante, a carência de pessoal, atualmente, é extrema, em razão do número de cargos vagos que ultrapassa as vagas imediatas previstas, fazendo-se assim necessário o provimento de mais profissionais da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Quadro de Pessoal do IDC-PROCON/DF.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Emenda ao Anexo IV da PLDO de forma a possibilitar a nomeação de candidatos aprovado no referido concurso e com isso suprir o Quadro de Pessoal de tão importante Instituição.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 21:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 148 - CEOF - Aprovado(a) - (78788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB - de 1996 reitera o dever do Estado em ofertar e garantir a todos uma educação básica de qualidade.
Desde então, a partir da LDB, diversos outros normativos voltados para a educação foram editados, tanto na Esfera Federal, quanto Estadual e Municipal, a exemplo do PNE e PDE, as diretrizes curriculares, a BNCC e tantas outras resoluções, tendo como objetivo central a busca por educação de qualidade.
Muitos dos referidos normativos apontam o papel de todos na construção de educação de qualidade, como professores, familiares, direção escolar, gestores públicos, dentre outros, todos têm sua parcela de responsabilidade e deveres. Assim, a educação de qualidade passa por toda sociedade, envolvida direta ou indiretamente com ela.
Ainda segundo a LDB, um dos princípios e fins da educação nacional é a valorização do profissional da educação escolar.
Valorizar todos os envolvidos diretamente com a educação escolar é dever do Estado para se buscar a educação de qualidade que tanto se almeja.
Percebe-se que o princípio acima supracitado não aborda somente um tipo de profissional da educação escolar, haja visto que há diversos atores envolvidos na educação, dos quais os servidores da assistência à educação.
A Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal foi criada pela lei nº 83 de 29 de dezembro de 1989, com objetivo de oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico aos docentes e discentes envolvidos no processo de aprendizagem.
Os profissionais da carreira de assistência à educação desempenham um papel fundamental dentro de uma unidade escolar, de uma regional de ensino ou mesmo numa secretaria estadual. Possuem a condição sine qua non para que a educação de qualidade desejada por todos seja de fato alcançada.
É sabido que a educação para ser de qualidade necessita de diversos fatores funcionando bem, dentre os quais a adequada remuneração salarial dos profissionais que atuam na educação pública como é o caso da Carreira de Assistência à Educação.
Não obstante, a remuneração percebida pelos respectivos servidores constitui uma das menores em relação as demais Carreiras do Governo do Distrito Federal.
Vale destacar que no ano de 2022 houve majoração na remuneração de diversas carreiras, tanto do ponto de vista de reestruturação, como de alteração de gratificações específicas, não tendo sido remetido projeto relativo à referida Carreira de Assistência à Educação.
Ocorre que houve o compromisso do Governo do Distrito Federal de apresentar à Câmara Legislativa, no exercício de 2023 projeto de reestruturação da Carreira de Assistência à Educação.
Sobre tal aspecto, o próprio Poder Executivo apresentou quando da PLDO de 2022 que originou a da LDO de 2023, previsão nas diretrizes orçamentária para custear as despesas com a reestruturação da Carreira em tela, entretanto, não foi possível sua concretização neste exercício.
Assim, faz-se necessário repetir o feito, de forma a possibilitar a reestruturação da referida Carreira no exercício vindouro.
Por todo o exposto, a presente Emenda Aditiva objetiva contemplar na PLDO de 2023 previsão para reestruturação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 20:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78788, Código CRC: a1020007
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Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Aprovado(a) - (78791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
Embora tenha sido cogitada a criação de uma Universidade Distrital - UnDF desde a década de 1960, apenas em julho de 2022, esse projeto foi oficialmente sancionado em lei. Dessa forma, a referida sanção foi a realização de um sonho.
De acordo com a FUNAB (2020), O Distrito Federal se encontra em 12º lugar no número absoluto de matrículas em nível de graduação, sendo 221.535 matrículas, onde 181.587 (82%) se encontram na rede privada. Ainda segundo a FUNAB (2020), as instituições de ensino distritais não têm oferecido cursos em setores de inovação, formando pessoas nas mesmas carreiras, o que evidencia a necessidade de investir em educação superior, ainda mais em áreas de inovação.
A efetivação dessa Universidade é de extrema importância para o Distrito Federal e Entorno, uma vez que aumenta a oferta de educação superior pública, hoje aglutinada quase que exclusivamente em instituições federais como a UnB e IFB cuja oferta de vagas são insuficientes para suprir a demanda da população, e, por consequência, amplia a democratização do ensino superior à população dessa região. Tais pontos estão em consonância com o estatuto da UnDF ao qual evidencia que a priorização das necessidades e problemas dessa região, ter atuação multicampi e multi espacial, bem como atender às pessoas com menor acesso à educação superior pública.
Desse modo, a concretização da UnDF também está alinhada com o Plano Distrital de Educação (PDE), que poderá atingir - e até ultrapassar - as suas metas que versam sobre educação superior.:
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 65%, ampliando a participação da oferta federal e a participação na oferta pública distrital de forma a aumentar 1% da taxa bruta ao ano até o último ano de vigência deste Plano. (grifo nosso)
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior do Distrito Federal para 75%, sendo, do total, no mínimo 35% doutores.
Meta 14: Elevar, gradualmente, o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 2.200 mestres e 950 doutores por ano.
A UnDF também contribuirá com a meta 16 do PDE ao aumentar o grau de formação dos profissionais de educação que atuam na educação básica pública, elencada abaixo.
Meta 16: Formar, até o último ano de vigência deste Plano, a totalidade dos profissionais de educação que atuam na educação básica pública em cursos de especialização, 33% em cursos de mestrado stricto sensu e 3% em cursos de doutorado, nas respectivas áreas de atuação profissional; e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, as demandas e as contextualizações do sistema de ensino do Distrito Federal.
A referida meta é um exemplo da necessidade da composição do corpo docente da UnDF, quando nomeados poderão auxiliar na efetivação do PDE, uma vez que o quadro de aprovados é composto de Mestres e Doutores, os quais enquanto Professores e Tutores da UnDF poderão trabalhar em prol da formação continuada para que o DF alcance todas as metas do PDE em tempo recorde.
Tal atuação não está restrita aos servidores da educação básica, todo o funcionalismo público da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal, será beneficiado com a oferta de cursos de formação continuada, nas mais diversas áreas.
Além dos benefícios já expostos, a partir da atuação da UnDF, a RIDE terá mais postos de trabalho, maior movimentação da economia local, melhor qualificação profissional, atração de investimentos e recursos para o desenvolvimento de pesquisas em diversas áreas do conhecimento.
A UnDF abre as portas em Julho de 2023 oferecendo 9 novos cursos de graduação, com oferta de 360 vagas (fig. 1) nas áreas de: Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Gestão Ambiental, Gestão da Tecnologia da Informação, Matemática, Pedagogia, Produção Cultural, Serviço Social, Sistemas de Informação. Concomitantemente, percebemos a enorme demanda por ensino público no DF: apesar de ainda nascente, a UnDF já conta com 3600 inscritos em seu primeiro processo seletivo, uma média de 10 alunos/vaga, mostrando a necessidade social do crescimento continuado da UnDF. De fato, em reunião desta comissão a reitora da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, Simone Benck, no dia 02 de maio de 2023, nos foi informado que há previsão da oferta de 27 cursos de graduação, pela UnDF, até 2024.
Contudo, para lidar com esse aporte de alunos e necessidade de construção e expansão da Universidade, apenas 80 docentes foram nomeados para os inícios das atividades. Mais preocupante, a UnDF prevê a nomeação de apenas 40 docentes na PLDO 2024. Esses números não condizem com as necessidades de uma universidade que se propõe começar forte e com excelência.

Figura 1. Quadro com os novos cursos ofertados pela UnDF veiculado nas redes oficiais do GDF
Ao se comparar o número de docentes por curso de cinco Instituições de Ensino Superior (UnB, IFB, UFG, UFMG e UNESP), obteve-se a média de 23,59 docentes por curso de graduação ofertado. Assim, para os 9 novos cursos atuais, seriam necessárias as nomeações de 207 docentes e para a perspectiva de 27 cursos de graduação oferecidos pela UnDF até o final de 2024, seria necessário a nomeação de, no mínimo, 637 professores/tutores.
Com base nos documentos norteadores da UnDF e sabendo que esta instituição preza pela metodologia ativa - estratégias de ensino que têm por objetivo incentivar os discentes a aprenderem de forma autônoma e participativa, por meio de situações reais e problemas -, que demandam um menor número de estudantes por professor. Para que o acompanhamento pedagógico se dê de forma mais próxima e individual, pela natureza da metodologia, o número de docentes a compor o corpo da universidade deverá ser ainda maior que os 637 apresentados anteriormente para o ano de 2024.
Em nota enviada ao site Metrópoles, para matéria publicada em 10 de maio de 2023, a UnDF “reconhece o papel precípuo dos primeiros docentes em atuarem como protagonistas do processo de formação da identidade institucional de uma universidade recém-criada e, portanto, como atores centrais da busca pela excelência universitária preconizada por esta Reitoria”. Deste modo, evidencia-se a necessidade da composição robusta do corpo docente da universidade distrital, para estruturar a instituição, planejar seus cursos, além de desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão universitária.
Em 2022 foi realizado um concurso público para carreira magistério superior para compor o corpo docente da UnDF, o edital fez a previsão de 1.400 vagas de docentes. Tendo em vista que a Lei 6969/2021 que criou a Carreira Magistério Superior traz o quantitativo de 2.500 cargos de professor de educação superior e de 1.000 cargos de tutor de educação superior, o número previsto em edital está muito aquém do quantitativo de vagas da carreira magistério superior. A situação se torna ainda mais grave com a constatação de que apenas 850 foram os aprovados neste concurso.
As nomeações previstas no cronograma do edital mostram-se muito lentas: apenas 130 profissionais (90 professores e 40 tutores) até o final de 2023. Expõe-se que a nomeação de todos os 850 candidatos aprovados e homologados não oferece impacto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que já existe previsão orçamentária para 2023, destinada aos atos de nomeação e posse, conforme detalhamento em Nota Explicativa (Anexo I).
A UnDF, planejada desde 1960 e só agora oficialmente instituída, não pode ser uma universidade sem corpo docente e sem efetividade. O Deputado Distrital Jorge Viana, então relator do Projeto de Lei nº 34, de 2020, que autorizou a criação e definiu as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e deu outras providências, já mostrava preocupação em seu parecer, evidenciando que o governo tomará uma decisão séria ao oferecer vagas e cursos de graduação, uma vez que não poderá retroceder, frente às expectativas dos estudantes e prejuízos que podem ser causados aos discentes, à formação de mão de obra e desenvolvimento tecnológico, bem como às atividades econômicas distritais.
Isto posto, demonstra-se não somente a necessidade de nomeação dos 850 aprovados no Concurso da UnDF para a Educação Superior como também para o fomento da melhoria da Educação Básica do DF, Entorno e Regiões Integradas.
A nomeação pleiteada permitirá que, com a expertise desses profissionais, haja uma construção mais veloz dos novos cursos, da cultura universitária e de projetos de extensão que atendam à população. Além disso, trata-se de uma economia ao erário, uma vez que os próprios homologados podem ser os responsáveis pela formatação dos cursos a serem ofertados, incluindo a formatação da grade curricular, ementa de disciplinas e o processo de aprovação no MEC, dentre outras diversas atividades. Há muito trabalho a fazer, antes mesmo de receber os futuros alunos, e estamos dispostos a, desde já, a colaborar com o processo de implantação e consolidação da UnDF.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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