Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/04/2025, às 13:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2935/2022, que “Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2935/2022, de autoria do Deputado Iolando, composto por oito artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º traz o objeto da proposição, bem como delimita seu escopo, instituindo o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho, a ser implantado nas iniciativas privada e pública.
Os art. 2º e 3º estabelecem os conceitos de teleassédio e teletrabalhador. O art. 4º traz presunção de veracidade aos fatos relatados pela vítima de teleassédio.
o art. 5º dispõe que as pessoas jurídicas a que se dirigem a pretensa lei devem estabelecer programas prevenção ao teleassédio, sendo obrigatório nos editais para contratação de empresas que atuem em parceria com o GDF cláusula estabelecendo tal requisito.
O art. 6º trata do prazo de regulamentação, porém sem haver citação expressa quanto a seu termo, apenar estabelecendo que deverão ser instituídas sanções aplicáveis às pessoas jurídicas citadas no art 1º.
Os arts. 7º e 8º tratam das cláusulas de vigência da proposição, estabelecendo sua produção de efeitos a partir de sua data de publicação, bem como a revogação de disposições em contrário.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS, de mérito e admissibilidade na CEOF e de admissibilidade na CCJ.
Durante a análise na Comissão de Assuntos Sociais foi apresentado Requerimento de tramitação conjunta com o PL 3073/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, tendo o requerimento sido aprovado no âmbito da Portaria GMD nº 390/2023.
Quando da sua apreciação na supracitada Comissão, a relatora, Deputada Dayse Amarilio apresentou o Substitutivo nº 02/2025, objetivando a unificação dos textos do PL 2935/2022 e 3073/2022, sendo aprovado no âmbito da 2ª RO de 2025 realizada em 19/03/2025.
Após, encaminhada para a CEOF, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, III, “a” e §1º compete à CEOF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito acerca da repercussão orçamentária ou financeira das proposições, estabelecendo o §1º que este parecer é terminativo no tocante à admissibilidade quanto a adequação orçamentária e financeira.
A proposição em comento tem o condão de instaurar programa de prevenção e combate ao assédio por meio virtual nas relações de trabalho e serviço, trazendo disposições amplas que não impactam de forma direta o orçamento do Distrito Federal.
De maneira não distinta, dispõe o substitutivo aprovado no âmbito da CAS, não tratando de qualquer aumento de despesa ou diminuição de receita, estando, sob os aspectos de adequação orçamentária e financeira, em consonância com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, sendo, desta forma, completamente admissível nos termas desta Comissão.
Quanto a análise de mérito, têm-se que a proposição atende aos requisitos de relevância e oportunidade, vez que vai ao encontro de demanda de parte da população do Distrito Federal, bem como inova o ordenamento jurídico vigente.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, uma vez que a proposição encontra conformidade com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, bem como apresenta caráter meritório, voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO no mérito do PL nº 2.935/2022, na forma do substitutivo nº 02 apresentado no âmbito da Comissão de Assuntos Socais.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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À CDDHCLP, para exame e parecer. Conforme art. 156, III do RICLDF, deferida a tramitação conjunta, deve a proposição ser encaminhada para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas. Orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 08:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Parecer 3 do Deputado João Cardoso, Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 02 apresentado no âmbito da Comissão de Assuntos Socais, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária da CEOF, em 21/10/2025, ao SACP para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 22/10/2025, às 12:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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À CDDHCLP, para exame e parecer. Conforme art. 156, III do RICLDF, deferida a tramitação conjunta, deve a proposição ser encaminhada para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas. Orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2025, às 08:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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