Proposição
Proposicao - PLE
PL 2845/2022
Ementa:
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais do Setor de Beleza.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (44960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais do Setor de Beleza.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais do Setor de Beleza, considerando a necessidade do desenvolvimento de ações voltadas para a atenção à saúde integral e a prevenção do adoecimento, além de despertar práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais com a finalidade de alinhar as necessidades e bem-estar dos profissionais à missão a ser desenvolvida;
II - bem-estar no trabalho: a percepção e emoções positivas e sentimento de satisfação do profissional sobre a organização e condições de trabalho, práticas de gestão, envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e possibilidades de reconhecimento simbólico;
III – saúde integral: visão integrada do profissional como um ser biopsicossocial e espiritual, com demandas nas diversas áreas da vida, incluindo o mundo do trabalho, com a perspectiva, de propor ações multidisciplinares e interdisciplinares que possam intervir e promover a saúde de modo ampliado, contextualizado e sistêmico.
IV - valorização do profissional do setor de beleza: reconhecimento profissional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, contribuindo para a realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais, a ampliação da competência profissional, além de prestigiar e estimular sua prática.
Art. 3º Os eixos que nortearão esta política se basearão na promoção da saúde integral, no desenvolvimento pessoal e profissional, nas práticas de gestão do trabalho e nas ações de qualidade de vida no trabalho e promoção de vivências de bem-estar.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais do Setor de Beleza:
I - estabelecer relações interpessoais do trabalho com foco na mediação e harmonia organizacional vertical ou horizontal;
II - promover o engajamento de todos os profissionais do setor de beleza com foco no planejamento participativo, ações direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições, do contexto, das práticas de gestão e relações de trabalho;
III - implementar medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos a serem adotados no caso de riscos e agravos que possam comprometer a saúde do profissional do setor de beleza;
IV - viabilizar ações de educação permanente que visem a promoção da saúde e prevenção ao adoecimento no trabalho junto aos profissionais do setor de beleza;
V - promover ações educativas e de formação que possibilitem aos profissionais a reflexão e a consciência críticas a respeito da responsabilidade social, ética e o uso consciente dos recursos ambientais;
VI - promover o desenvolvimento de competências individuais e coletivas por meio de atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional; e
VII - estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores.
Parágrafo único. As diretrizes da Política Distrital de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais do Setor de Beleza, especificadas neste artigo, deverão ser desenvolvidas por meio de planos e projetos de Qualidade de Vida no Trabalho que transformem o ambiente a partir da participação ativa e da escuta dos profissionais do setor de beleza, numa perspectiva preventiva, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências de bem-estar, promoção da saúde e segurança nos espaços de trabalho.
Art. 5º São objetivos da Política Distrital de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais do Setor de Beleza de que trata esta lei:
I - promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde e da qualidade de vida do profissional do setor de beleza, levando em conta as condições, os processos e contextos de trabalho, o perfil e as necessidades específicas destes profissionais;
II - fomentar a formação continuada visando à valorização do profissional na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento do desenvolvimento de seu trabalho e suas competências pessoais e profissionais;
III - promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do ambiente organizacional e dos processos de trabalho, visando incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a criatividade, a inovação e a conscientização dos profissionais; e
IV - estabelecer a importância do lazer e vida social por meio de vivências necessárias aos profissionais do setor de beleza caracterizando-se por experiências lúdicas, culturais, ambiência, Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (PICS), dispositivos que facilitem o acesso aos bens culturais e ações que promovam o bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 6º Os programas, projetos e planos voltados ao cumprimento das diretrizes de qualidade de vida no trabalho e valorização dos profissionais do setor de beleza, norteados por esta Política deverão ser elaborados pelos órgãos competentes designados por regulamento e estarão submetidos a instrumentos avaliativos e de monitoramento de indicadores de modo a mensurar os resultados e os impactos nas vivências laborais do profissional e no ambiente de trabalho.
Art. 7º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei estabelece as diretrizes e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Política Distrital de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais do Setor de Beleza, fixando suas diretrizes e objetivos, com vistas, sobretudo, de fortalecer a necessidade do desenvolvimento de ações voltadas para a atenção à saúde integral e a prevenção do adoecimento, além de despertar práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.
Quando se fala em qualidade de vida no trabalho para os profissionais supramencionados, busca-se uma visão integrada, humanizada e preventiva. E para que os objetivos de práticas em qualidade de vida sejam coordenados e desenvolvidos de maneira ampla é indispensável provocar políticas públicas que possibilitem ações não de um determinado governo e seus interesses na agenda institucional do momento, mas diretrizes que observem o desenvolvimento nacional a longo prazo, com a devida proteção das garantias constitucionais.
Levando em conta, sobretudo, a crise sanitária mais grave da história recente do Brasil, do mundo, a Pandemia da Covid-19, especialistas em saúde apontam que os danos à saúde são inegáveis e já evidenciados por estudos e pesquisas relativas ao tema. No âmbito do setor de beleza, não é diferente. Os profissionais têm experimentado um sofrimento significativo diante das consequências do Novo Coronavírus: cobertura vacinal que não os integrou, ainda, aos grupos prioritários; exigências tecnológicas e de comunicação que demandam a aquisição de diversos recursos e aprendizagem rápida para desenvolver suas técnicas, entre outras questões.
A saúde de toda organização do trabalho está diretamente relacionada à promoção da qualidade de vida dos seus trabalhadores e trabalhadoras. Não há possibilidade de um produto ou serviço ser oferecido sem a participação ativa daqueles que realizam o trabalho e esses são seres humanos dotados de múltiplas dimensões, tais como: biográfica, cultural, social, histórica, política e econômica. Todas elas devem ser foco de intervenções em qualidade de vida.
Compreende-se qualidade de vida no trabalho como um repertório ampliado de ações coordenadas que visam ao bem-estar e a saúde integral dos trabalhadores/trabalhadoras. Os Programas, os projetos e as atividades nesse cenário precisam promover espaços coletivos para a escuta dos profissionais, com valorização do seu saber fazer e das dificuldades e soluções possíveis que esses apontam como a realidade laboral concreta que vivenciam. Os relatórios epidemiológicos, as pesquisas utilizando diferentes instrumentos, as análises documentais são importantes para o entendimento das organizações do trabalho, suas demandas e suas necessidades, no entanto, a fonte principal de informações deve ser a voz dos trabalhadores/trabalhadoras.
A partir de uma abordagem preventiva e, não meramente assistencialista, qualidade de vida no trabalho contribui para a promoção de fatores protetivos da integridade física, psicológica e social do seu público-alvo.
As políticas e práticas de gestão, a organização dos processos de trabalho, as condições laborais devem considerar os projetos e as necessidades de seus trabalhadores/trabalhadoras. Quando a organização do trabalho favorece o bem-estar, a saúde integral e qualidade de vida dentro e fora de suas dependências, ao mesmo tempo, investe no alcance de suas metas profissionais.
O trabalho pode ser promotor de saúde, satisfação e prazer, colaborando para um mundo emancipado, no qual a liberdade, a fraternidade, a cooperação, a justiça e o senso de coletividade são factíveis a todos e a todas, sem distinção.
Dessa forma, é relevante destacar que ações de qualidade de vida no trabalho efetivas diminuem a rotatividade, os acidentes de trabalho, as aposentadorias por invalidez, o adoecimento mental, aumentando, assim, o esforço organizacional para atingir seus objetivos. Para o trabalhador/trabalhadora, há uma melhora na autoestima, no senso de pertencimento, no comprometimento com suas tarefas, assim como, na vivência de relações socioprofissionais mais saudáveis e solidárias. Esse conjunto de resultados de uma Política séria e responsável de qualidade de vida no trabalho permite a proteção à saúde integral do profissional.
Valorizar e cuidar dos profissionais do setor de beleza é responsabilidade social e ética da sociedade, do Estado e de cada cidadão. É preciso unir esforços para que este profissional possa desenvolver seu trabalho com dignidade, reconhecimento e valorização social.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44960, Código CRC: 9449a13e
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Despacho - 1 - SELEG - (45433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SACP - (45487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 20/06/2022, às 10:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45487, Código CRC: 34ccde8b
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Despacho - 3 - CAS - (56004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS.
Senhor Secretário,
Tendo em vista o término da 8ª legislatura, 4ª sessão legislativa, e pelo fato de que a última reunião dessa Comissão ocorreu em 24 de outubro de 2022, devolvo a Vossa Senhoria este processo para as providências seguintes.
Brasília, 17 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR LOPES LIMA RODRIGUES
Assessor de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR LOPES LIMA RODRIGUES - Matr. Nº 19507, Cargo Especial de Gabinete, em 17/01/2023, às 14:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (56048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 17:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56048, Código CRC: 53b0a592
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 17:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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