Proposição
Proposicao - PLE
PL 2838/2022
Ementa:
Declara a Banda de Música do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal como Patrimônio Imaterial e Cultural do Distrito Federal.
Tema:
Cultura
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (44803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Declara a Banda de Música do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal como Patrimônio Imaterial e Cultural do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o Poder Público, “garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso ás fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
Estabelece ainda, no art. 247 que o Poder Público adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens notáveis, naturais e construídas, e dos sítios arqueológicos, buscada a articulação orgânica com as vocações da região do entorno, abrangendo bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto relacionados com a identidade, ação e memória dos diferente grupos integrantes da comunidade.
No âmbito federal, por meio do Decreto n° 3.351/00, foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial para constituição do patrimônio cultural brasileiro.
Já no Distrito Federal, temos a Lei n° 3.977/07 e o Decreto n° 28.520/07 que disciplinam a matéria de cunho local.
Tais marcos e normas legais são imprescindíveis para que a preservação dos bens culturais seja, de fato, entendida, conhecida e, finalmente, assegurada.
No presente caso, a Banda de Música do CBMDF foi fundada e organizada no Estado do Rio de Janeiro em 1896, quando o Ten. Cel. Eugênio Rodrigues Jardim, que comandava interinamente o Corpo de Bombeiros a época, em 27 de outubro de 1896, solicitou ao então Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Dr. Alberto Torres, autorização para criar a Banda do Corpo de Bombeiros, atendendo a um antigo desejo de Oficiais e Praças da Corporação.
O pedido dava existência efetiva a uma instituição musical cujo destino Histórico iria ligar-se indelevelmente a vida cultural da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. A resposta do Ministro da Justiça foi positiva e imediata. No dia 30 de outubro de 1896, a proposta era atendida, mas com a ressalva de não acarretar “ônus para os Cofres Públicos”.
Assim, foi convocado o maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que com ajuda da comunidade e empresários adquiriu os primeiros instrumentos. A repercussão na cidade do Rio de Janeiro foi muito grande, porque sem dúvida, a Corporação estava convidando um homem elogiado por todos, digno, honrado, cumpridor dos seus deveres, maestro, compositor, arranjador, transcritor, e que mudou o estado rudimentar que as bandas encontravam, dando um novo som, um novo colorido às Bandas.
A Banda de Música do CBMDF em 15 de novembro de 1896, tendo como seu patrono o Maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que embora não fosse militar se tornou o primeiro maestro da banda do CBMDF, foi o primeiro grupo instrumental do Brasil a gravar discos, onde contribuíam para o desenvolvimento artístico e musical do estado.
Com a mudança da capital da República para Brasília, em 1962 os músicos da brilhante corporação musical, foram separados pelo tempo e o espaço, uma vez que uma parte transferiu-se para a nova capital federal, enquanto outros ficaram no Estado do Rio de Janeiro, preservando a história da Gênesis da música na corporação.
Em virtude da transferência da capital para o Planalto Central, coube ao 1º Tenente Dionísio Reis, reorganizar a banda do CBMDF. Foram convidados músicos de vários Estados da Federação, que em pouco tempo conquistaram o mesmo prestígio, conservando o legado deixado pelos seus antecessores.
No ano de 1996 a Banda do CBMDF gravou seu primeiro CD com Hinos e canções, em homenagem aos 100 anos de sua criação. Este ano a banda do CBMDF completará 126 anos de existência e 60 anos na nova Capital Federal - Brasília, sempre prestando serviços de grande relevância para sociedade. Suas apresentações se estendem desde escolas, hospitais, praças públicas, solenidades militares e de natureza governamental. Hoje o atual Maestro Titular da banda do CBMDF é o Major Aulus Carvalho de Oliveira.
Destaca-se que, o entendimento da chancela à “Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, justifica-se inclusive por texto publicado no próprio site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acerca do tema “Patrimônio Cultural Imaterial”, que versa:
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.”
Destarte, conclui-se que a presente iniciativa converge com os ditames que regulamentam a classificação como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, haja vista que a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem como prerrogativa o fortalecimento e valorização da nossa cultura.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, e que a Banda de Música dos Bombeiros do Distrito Federal já é um patrimônio cultural imaterial, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 13:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44803, Código CRC: 097c9122
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Despacho - 1 - SELEG - (45059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “i”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/06/2022, às 10:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45059, Código CRC: b878ab0c
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Despacho - 2 - SACP - (45063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/06/2022, às 10:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45063, Código CRC: 2875507c
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Despacho - 3 - CESC - (45129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 120, de 13 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.838/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/06/2022, às 10:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45129, Código CRC: c2d45db3
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Despacho - 4 - CESC - (48242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.838/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.838/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/08/2022, conforme publicação no DCL nº 162, de 10/08/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 23/08/2022.
Brasília, 10 de agosto de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 10/08/2022, às 10:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48242, Código CRC: 876ad5da
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Despacho - 5 - CESC - (56700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2838/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 18:38:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 56700, Código CRC: 9bf1586f
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (61330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CESC, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 149/2023 e Portaria GMD nº 91/2023.
Brasília, 8 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61330, Código CRC: 19f7611d
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Despacho - 7 - CESC - (65669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2838/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2838/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 29/3/2023, conforme publicação no DCL nº 71, de 29/3/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 13/4/2023.
Brasília, 29 de março de 2023.
Luciano Dartora
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 10:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65669, Código CRC: 55955e09
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