(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Dia Distrital do Cristão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta recepciona iniciativa parlamentar da Deputada Federal Dra. Soraya Manato da Câmara Feral. De acordo com a deputada a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Segundo o último Censo realizado pelo IBGE, 87% da população brasileira professa a fé cristã, reunidos em igrejas de diversas denominações.
A instituição do Dia Distrital do Cristão atende, portanto, ao critério de alta significação para o maior segmento religioso existente no País.
Ainda segundo a deputada Federal, seus valores religiosos, éticos e morais constituem fundamento de alta expressão na constituição da sociedade brasileira, sendo oportuna a instituição de uma data comemorativa que os exalte e promova seu permanente fortalecimento, a par das comemorações litúrgicas específicas próprias de cada segmento cristão.
O centro da fé cristã se situa na pessoa de Jesus Cristo, reconhecido como Deus feito homem, e no mistério da Santíssima Trindade, que corresponde à existência de um só Deus em três Pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
Ao longo da história eclesial cristã, a afirmação desse fundamento unificado de fé, a partir da interpretação da leitura e dos testemunhos consagrados nos Evangelhos, no livro do Ato dos Apóstolos e nas Epístolas apostólicas, encontrou sua configuração definitiva em cânones definidos em quatro importantes concílios: o de Nicéia, realizado no ano de 325, os dois primeiros de Constantinopla, ocorridos, respectivamente, nos anos de 381 e 553 e entre esses dois últimos, o de Éfeso, no ano de 431. Em Nicéia afirmou-se e em Éfeso reafirmou-se a natureza divina e humana de Jesus Cristo. Nos eventos de Constantinopla, sucessivamente, a divindade do Espírito Santo e o mistério da Trindade Santa.
À exceção do Concílio de Éfeso, aberto em junho de 431, os demais se iniciaram no mês de maio dos anos de sua realização. A tradição informa que o Concílio de Nicéia se iniciou no dia 20 desse mês e se encerrou em 19 de junho de 325, feita a adaptação de datas para o atual calendário gregoriano. Para o primeiro Concílio de Constantinopla, tem-se informação de que foi realizado entre os meses de maio e julho de 381. O segundo Concílio nessa cidade terá ocorrido entre 5 de maio e 2 de junho de 553.
Importa ressaltar que, se ao longo da história, houve destacando-se, entre eles, o Cisma ocorrido no século XI e a Reforma Protestante, no século XVI, dando origem ao surgimento de várias denominações eclesiais, esses fundamentos firmados nos primórdios do cristianismo são os mesmos para todas.
Considerada a relevância desses eventos para a consolidação dos fundamentos da fé cristã, bem como as datas em que se realizaram, propõe-se a instituição do primeiro domingo do mês de junho como o Dia Nacional do Cristão, como momento de celebração unificador de todos os cristãos.
No Distrito Federal já dispomos de uma data (feriado do dia 30 de novembro) em que se comemora o Dia do Evangélico.
Contudo, a data de que trata esta proposição refere-se ao cristão em geral, que abrange todas as denominações.
Assim, dada a importância do tema para os cristãos, pedimos apoio aos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO