Proposição
Proposicao - PLE
PL 2714/2022
Ementa:
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de licenciamento ambiental as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
Tema:
Incentivos Fiscais e Concessões Públicas
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (39725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de licenciamento ambiental as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento das taxas de licenciamento ambiental as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau aquelas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.
Art. 2º Para obterem a isenção enumerada no artigo 1º, as cooperativas deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - processar os resíduos sólidos domiciliares produzidos no âmbito do Distrito Federal;
II - provar sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III - apresentar seus atos constitutivos ou estatuto em vigor;
IV - apresentar ata de eleição da atual diretoria eleita, conforme atos constitutivos ou estatuto.
Parágrafo único. Os requisitos acima serão reconhecidos, via processo administrativo, para avaliação da Secretaria de Estado de Economia, que expedirá declaração de conformidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei considera que o art. 36 da Lei nº 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, estabelecer sistema de coleta seletiva e implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos.
A mesma Lei Federal estabelece que o município deve priorizar a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas física de baixa renda, bem como sua contratação.
Releve-se, ainda, que as cooperativas de catadores de materiais recicláveis são formadas por pessoas de baixa renda, que iniciam esta atividade geralmente de maneira informal, buscando a regularização de sua edificação e atividade junto ao Poder Executivo, após o início da operação de suas unidades de triagem.
No âmbito do Distrito Federal o serviço de coleta prestado pelas cooperativas de catadores de materiais recicláveis gera uma economia ao erário público uma vez que reduzirá o volume e peso da coleta regular, que hoje é destinada para o aterro sanitário.
Existem centenas de cooperativas de recicladores que trabalham para que a sociedade consiga reaproveitar o que nós, diariamente, descartamos. Por falta de conhecimento, e até mesmo, falta de consciência em relação à importância da reciclagem, nós misturamos tudo, e por isso, o que poderia ser reciclado é contaminado. Pior ainda, os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira a riqueza que jogamos fora.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo destinado a disciplinar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. O processo de licenciamento ambiental é composto por três licenças: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). No caso de empreendimentos de pequeno porte e reduzida capacidade poluidora é prevista a possibilidade de instituição de sistema simplificado de licenciamento.
Insta considerar que a falta de recursos para o pagamento das referidas taxas faz com que os processos de regularização fiquem parados por meses, aguardando a disponibilidade financeira das associações, deixando-as vulneráveis.
Por fim, não podemos deixar de lado a importância da sensibilização de nossa população na necessidade do recolhimento ordenado e seletivo de materiais recicláveis das ruas do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39725, Código CRC: 628f25e5
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Despacho - 1 - SELEG - (40663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “e”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2022, às 16:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (40702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 28/04/2022, às 16:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (42950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria - PL 2714/2022 - foi distribuída ao sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 17/05/2022.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/05/2022, às 11:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2023, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57935, Código CRC: 2ac0b262
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 14:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73279, Código CRC: 0167eae8