Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 21/06/2022, às 10:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 47.570.903,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 174/2022 - GAG, de 31 de maio de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 47.570.903,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que opôs veto as emendas de nºs 34; 58; 66; 75; 94; 95; 96 e 97, considerando as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020/2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e Justificativas apresentadas abaixo:
Motivo do veto: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6211 - Direitos Humanos. Deve ser utilizado o Programa 6206 - Esporte e Lazer;
Motivo do veto: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN;
Motivo do veto: Inconsistência técnica no elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.50.52, combinado com modalidade de aplicação 50 e associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal art. 150 § 15. Informa, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417);
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417).
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417);
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15; e
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 09:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/04/2024, às 11:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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