Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.882.263,00.”
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem 129/2022 — GAG, de 25 de abril, o Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.882.263,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais)”.
Com a proposta, fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito especial no valor acima referenciado, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI, da seguinte forma:
- Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, com o objetivo a criação da ação Capacitação de Pessoas - Qualificação Social e Profissional, e da ação Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;
- Crédito Especial no valor de R$ 264.901,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e novecentos e um reais), em favor da Administração Regional do Cruzeiro – RA XI, visando a criação da ação de Elaboração de Projetos, para a reforma do Complexo Esportivo e da Biblioteca do Cruzeiro;
- Crédito Especial no valor de R$ 1.969.362,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais), em favor da Administração Regional de São Sebastião – RA XIV, destinado a criação da ação de Construção de Espaços Esportivos, para a execução de obra de construção do "Campo Sintético do Bosque” localizada no Parque Distrital do Bosque - São Sebastião – DF;
- Crédito Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em favor da Administração Regional de Planaltina – RA VI, destinado a criação da ação de Promoção do Patrimônio Cultural, para atendimento de despesa com a restauração do acervo mobiliário do Museu Histórico Planaltina; e
- Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, destinado a criação das ações: Gestão de Recursos dos Fundos, Capacitação de Servidores e Ações de Prevenção e Combate à Corrupção.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alíneas “a” e “c” e § 1º, inciso II), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como emitir parecer de mérito sobre matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A Exposição de Motivos nº 124/2022 – SEEC/GAB nos informa que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 171 - Recursos Próprios dos Fundos, e pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.
Ademais, que o encaminhamento desta proposta justifica-se pelo limite especificado pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nos autos do processo encontram-se acostadas a Minuta Texto Inicial e Exposição de Motivos; a Minuta de Mensagem e Anexos, bem como a manifestação da Subsecretaria de Orçamento Público, mediante o Despacho - SEEC/SEORC/SUOP (84154525).
Como visto, a matéria preenche os requisitos legais, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sobre impacto orçamentário-financeiro; e ao inciso III, § 1º do art. 3º do Decreto 40.467/2020, sobre dotações específicas e compatibilidade com a LDO/2022.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Fora, ainda, apresentadas 75 emendas aos anexos da proposição tratando exclusivamente do remanejamento de emendas parlamentares, recebendo parecer na forma a seguir:
QUADRO 01. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2.711/2022
Nº Emenda
Autor/Autora
Parecer
1
Reginaldo Sardinha
Aprovada
2
Reginaldo Sardinha
Aprovada
3
Reginaldo Sardinha
Aprovada
4
Reginaldo Sardinha
Aprovada
5
Reginaldo Sardinha
Aprovada
6
Valdelino Barcelos
Aprovada
7
Valdelino Barcelos
Aprovada
8
Valdelino Barcelos
Aprovada
9
Valdelino Barcelos
Aprovada
10
Valdelino Barcelos
Aprovada
11
Valdelino Barcelos
Aprovada
12
Valdelino Barcelos
Aprovada
13
Valdelino Barcelos
Aprovada
14
Valdelino Barcelos
Aprovada
15
Valdelino Barcelos
Aprovada
16
Eduardo Pedrosa
Aprovada
17
Eduardo Pedrosa
Aprovada
18
Eduardo Pedrosa
Aprovada
19
Julia Lucy
Aprovada
20
Julia Lucy
Aprovada
21
Julia Lucy
Aprovada
22
Julia Lucy
Aprovada
23
Julia Lucy
Aprovada
24
Julia Lucy
Aprovada
25
Julia Lucy
Aprovada
26
Julia Lucy
Aprovada
27
Julia Lucy
Aprovada
28
Fábio Felix
Aprovada
29
Fábio Felix
Aprovada
30
Rafael Prudente
Aprovada
31
Rafael Prudente
Aprovada
32
Rafael Prudente
Aprovada
33
Robério Negreiros
Aprovada
34
Robério Negreiros
Aprovada
35
Protocolo Anulado
Protocolo Anulado
36
Robério Negreiros
Aprovada
37
Protocolo Anulado
Protocolo Anulado
38
Hermeto
Aprovada
39
Jaqueline Silva
Aprovada
40
Jaqueline Silva
Aprovada
41
Iolando
Aprovada
42
Hermeto
Aprovada
43
Hermeto
Aprovada
44
Daniel Donizet
Aprovada
45
Daniel Donizet
Aprovada
46
Daniel Donizet
Aprovada
47
Arlete Sampaio
Aprovada
48
Arlete Sampaio
Aprovada
49
Arlete Sampaio
Aprovada
50
Arlete Sampaio
Aprovada
51
Leandro Grass
Aprovada
52
Leandro Grass
Aprovada
53
Leandro Grass
Aprovada
54
Leandro Grass
Aprovada
55
Leandro Grass
Aprovada
56
Martins Machado
Aprovada
57
Martins Machado
Aprovada
58
Martins Machado
Aprovada
59
Martins Machado
Aprovada
60
Martins Machado
Aprovada
61
Iolando
Aprovada
62
Roosevelt Vilela
Aprovada
63
Roosevelt Vilela
Aprovada
64
Roosevelt Vilela
Aprovada
65
Roosevelt Vilela
Aprovada
66
Chico Vigilante
Aprovada
67
Chico Vigilante
Aprovada
68
Chico Vigilante
Aprovada
69
Chico Vigilante
Aprovada
70
Chico Vigilante
Aprovada
71
Chico Vigilante
Aprovada
72
Chico Vigilante
Aprovada
73
Robério Negreiros
Aprovada
74
Agaciel Maia
Aprovada
75
Agaciel Maia
Aprovada
Dessa forma, diante do exposto e tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do Quadro 01.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 11:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site