Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Emenda ao Projeto de Lei nº 2660/2022 que “Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Projeto de Lei o artigo, com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 2º, da Lei n° 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são profissionais exclusivos do Sistema Único de Saúde – SUS e essenciais à eficiência da Estratégia Saúde da Família e ao combate à pandemia de COVID – 19 (SARS-COV-2). Atualmente, dos membros da equipe de Saúde da Família (eSF), somente ao ACS não são dados os incentivos no inciso I do art. 1º da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, o que configura tratamento discriminatório a um dos membros da equipe. Assim, a A proposta busca corrigir uma injustiça que foi dada pelo art. 2º da Lei 6.133/2018 que condicionou e trouxe exigência de metas de desempenho, que necessitam de regulamento, para o pagamento das gratificações ao ACS, o que não são exigidas para outros membros da equipe de saúde da família e profissionais de saúde lotados nas UBS, o que configura mais uma vez, tratamento discriminatório aos ACS. A estimativa do impacto orçamentário e a autorização relativo à implementação da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GIABS) e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) estão previstas nos processos SEI/GDF de nº 00060-00184858/2019-12 e nº 00060-00147439/2022-03, conforme segue:
2022 (fevereiro a dezembro) R$ 6.776.435,69 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos) 2023 (janeiro a dezembro) R$ 7.392.475,29 (sete milhões, trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) 2024 (janeiro a dezembro) R$ 7.392.475,29 (sete milhões, trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 19:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
(Dos Senhores Deputados Jaqueline Silva e Agaciel Maia)
Ao Projeto de Lei 2660/2022 - Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – GAVAS, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao artigo 2º do Projeto de Lei 2.660 de 2022, o parágrafo único com a seguinte redação:
Art.2º...
Parágrafo Único: Farão jus a referida gratificação, a título de incentivo, os servidores de carreira do SLU, cedidos a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente e precário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o codão de incluir os servidores do SLU, cedidos para Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental DIVAL, há cerca de 8 anos, exercendo as mesmas atribuições dos Agentes de Vigilância Ambiental, Subordinados a Subsecretaria de Vigilância a Saúde no total de 58 servidores.
Atualmente esses servidores exercem diversas atribuições, dentre elas:
Coleta de dados, divulgação de informações, investigação epidemiológica de casos e surtos, promoção de medidas de controle indicadas.
Por sua vez o Agente de Vigilância Ambiental, exerce as seguintes atribuições: prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de Endemias, Zoonoses etc.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 19:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 12:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 14:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013), a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao sistema de saúde do Distrito Federal, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 1º da Lei nº 5.237, de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 18:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 10:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site