Proposição
Proposicao - PLE
PL 2365/2026
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins
Tema:
Cidadania
Educação
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/06/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (308429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 2º Na data mencionada no artigo anterior, deverão ser promovidas ações de conscientização no Distrito Federal, tais como: atividades educativas nas escolas da rede pública e privada, campanhas publicitárias e informativas na mídia da imprensa local e nas redes sociais, bem como nos demais meios de comunicação; e ainda, a realização de palestras, debates, seminários e eventos voltados à Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins.
Art. 3º Os objetivos do Dia Distrital sobre a Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, incluem:
I - promover o diagnóstico precoce: a conscientização ajuda aos profissionais de saúde e familiares a reconhecerem sinais e sintomas mais rapidamente, o que pode levar a um diagnóstico precoce e início de intervenções adequadas, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
II - apoio e inclusão: conhecer a síndrome promove maior compreensão e empatia na sociedade, contribuindo para a inclusão social, escolar e laboral das pessoas com Pitt-Hopkins, além de reduzir o estigma associado.
III - orientação das famílias: informar e orientar os familiares sobre o quadro clínico, tratamentos e suporte disponível é essencial para que possam oferecer um cuidado mais eficaz e buscar as melhores opções de intervenção.
IV - incentivo à pesquisa: aumentar a conscientização atrai atenção para a síndrome, incentivando a realização de estudos científicos, desenvolvimento de tratamentos e possíveis terapias, o que é especialmente importante para condições raras.
V – Políticas públicas: estimular a criação e implementação de políticas públicas sobre o tema, com especial atenção àquelas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cabe ressaltar que o Dia Mundial de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins é 18 de setembro. Esta data é celebrada para aumentar a visibilidade sobre a síndrome, que é uma doença rara, além de promover o acesso à informação e fortalecer a busca por tratamentos e o apoio às pessoas afetadas e suas famílias.
O dia 18 de setembro foi escolhido pelo fato da síndrome possuir uma mutação ou deleção no 18º cromossomo. A data tem como objetivo ampliar a conscientização da sociedade sobre a síndrome de Pitt Hopkins, estimular a produção de pesquisas científicas que promovam avanços no diagnóstico e tratamento. Trata-se de uma iniciativa alinhada ao calendário internacional de conscientização, já adotado pela Fundação de Pesquisa Pitt Hopkins (PHRF) nos Estados Unidos (1) e por diversas associações ao redor do mundo.
Neste contexto, cumpre destacar que a Síndrome de Pitt-Hopkins é um distúrbio genético raro do neurodesenvolvimento causado pela perda de um dos alelos do gene TCF4. Caracteriza-se por deficiência intelectual, atraso global do desenvolvimento, características faciais distintas, problemas respiratórios como hiperventilação e apneia, epilepsia, constipação e alterações do sono.
Em outras palavras, tem-se que a Síndrome de Pitt Hopkins (conhecida pela sigla PTHS) é uma desordem de neurodesenvolvimento de causa genética. É caracterizada por atrasos no desenvolvimento, problemas respiratórios, epilepsia ou convulsões recorrentes, severo atraso no desenvolvimento intelectual, problemas gastrointestinais, características faciais distintas e frequentemente associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A prevalência geral de PTHS ainda é desconhecida, no entanto algumas estimativas sugerem que a incidência esteja entre 1 em 34.000 a 1 em 41.000 (2) indivíduos, afetando homens e mulheres. Estima-se que haja uma importante subnotificação de casos no Brasil, dificultando o diagnóstico precoce, o acesso as terapias adequadas, e a inclusão social dessas crianças e jovens.
O diagnóstico da síndrome de Pitt-Hopkins é confirmado por testes genéticos. Ela resulta da perda da função de um alelo do gene TCF4, sendo a maioria dos casos causada por uma nova mutação e, outros casos podem ser devido a deleções de uma região do cromossomo 18 onde o gene TCF4 está localizado. Portanto, a PTHS se caracteriza fundamentalmente por alterações no gene TCF4, localizado no cromossomo 18 (18q21.2). As mutações no gene TCF4 são muito variadas, podendo ocorrer deleções e translocação.
O manejo da síndrome envolve uma abordagem multidisciplinar, com intervenções focadas no suporte à comunicação, desenvolvimento motor e tratamento de condições associadas.
O objetivo da conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins é esclarecer, informar e politizar a sociedade e os gestores públicos sobre a existência e as características da síndrome e assim, buscar promover o diagnóstico precoce e ofertar tratamentos multidisciplinares, envolvendo tanto os diversos profissionais da saúde, bem como da educação.
A inclusão dessa data no calendário oficial do Distrito Federal será um passo fundamental para:
a) Dar visibilidade a uma síndrome rara ainda pouco conhecida no Brasil e no Distrito Federal. A falta de visibilidade social contribui para a exclusão dos indivíduos afetados e suas famílias, atraso no diagnóstico e intervenção precoce.
b) Sensibilizar profissionais da saúde, educação e assistência social. Desta forma, divulgar a síndrome aos profissionais da saúde da rede pública e privada é essencial para que saibam reconhecer as características e realizem corretamente o encaminhamento dessas pessoas aos atendimentos intersetoriais, posto que, muitas características da Síndrome de Pitt Hopkins são manifestadas nos primeiros meses ou anos de vida — atraso no desenvolvimento motor, ausência de fala, características faciais específicas, epilepsia, entre outros e, no entanto, muitos profissionais da saúde podem não a identificar a síndrome, resultando em diagnósticos tardios, e perda de tempo precioso para a intervenção precoce e tratamento adequado.
c) Ampliar o acesso à diagnósticos precoces e intervenções especializadas. Ao oficializar a data, cria-se uma oportunidade anual de mobilização da sociedade, incentivando campanhas educativas que favorecem o diagnóstico precoce, possibilitando o encaminhamento de pacientes para a realização de exames genéticos ou para atendimento nos centros de referência em doenças raras existentes no país, essencial para a qualidade de vida das pessoas com PTHS.
d) Fortalecer o apoio às famílias com Pitt Hopkins. A PTHS pode causar severo atraso no desenvolvimento intelectual e frequentemente está associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), exigindo acompanhamento multidisciplinar e inclusão em políticas de educação, assistência social e saúde. Ademais, famílias que convivem com pessoas com a Síndrome de Pitt Hopkins enfrentam desafios emocionais, sociais e financeiros. O reconhecimento da data oficial amplia o espaço para acolhimento e fortalecimento de vínculos, dando voz às famílias que precisam ser ouvidas.
e) Estimular a produção de pesquisas científicas e o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas. O reconhecimento institucional da data estimula universidades, centros de pesquisas e profissionais da saúde a conhecerem e entenderem a síndrome, gerando conhecimento científico, protocolos clínicos e materiais informativos. Isso contribui para a qualificação do atendimento das pessoas com PTHS no Distrito Federal e em nosso país.
f) Alinhamento com diretrizes nacionais e internacionais. O Brasil já reconhece, por meio do SUS e da legislação brasileira, a importância de cuidar da população com doenças raras e autismo. A inclusão da data no calendário está em sintonia com a Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (3), da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (4) e da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (5). Neste prisma, cabe ressaltar que esta iniciativa também está em consonância com os princípios da Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contribuindo diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial os de número 3 (Saúde e BemEstar), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Na concretude do objetivo ter-se-á o fortalecimento do conhecimento e importância da questão, bem como, o fortalecimento das famílias de pessoas com a síndrome, promovendo assim, o acolhimento, a inclusão e a partilha de experiências.
No mesmo prisma do objetivo, busca-se, igualmente, engajar voluntários e parceiros na causa das doenças raras, impulsionando a pesquisa e o acesso a recursos para as pessoas com a síndrome.
Diante do exposto, incluir a data no calendário oficial é um passo essencial para romper o ciclo de invisibilidade que cerca essa população. Assim, conto com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei, que tem como objetivo instituir o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
(1) - https://pitthonpkins.org
(2) - https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK100240(3) - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html
(4) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
(5) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 12:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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