(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Distonia, a ser celebrado anualmente no dia 6 de maio.
Art. 2º A celebração da data tem como objetivo a realização de campanhas, palestras e ações voltadas para a conscientização, promoção e difusão de informações sobre a distonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o Dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo a relevância social do tema.
A distonia é uma síndrome neurológica caracterizada por movimentos involuntários, posturas anormais, dor e limitação funcional, gerando um impacto severo sobre a autonomia, a inserção social e a qualidade de vida das pessoas acometidas. Ela provoca espasmos involuntários em partes específicas do corpo, como olhos, pescoço, pernas ou mãos, afetando indivíduos de qualquer idade, sexo ou etnia.
Estima-se que existam, pelo menos, 65 mil casos de distonia no Brasil, e a incidência mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.
Um portador renomado dessa síndrome é o maestro João Carlos Martins, que possui uma forma de distonia nas mãos. A condição desencadeia contrações musculares repetitivas que podem levar a deslocamentos e posturas anormais, além de provocar intensa dor.
A distonia pode afetar qualquer região do corpo (rosto, pescoço, tronco e membros), e suas modalidades são classificadas como focal, segmentar e generalizada (quando abrange o corpo todo). Há também a hemidistonia, que ocorre quando apenas um lado do corpo é acometido. Por suas características, a síndrome é frequentemente confundida com outras patologias. Daí decorre a extrema importância de conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre a enfermidade.
Os movimentos involuntários prejudicam substancialmente a rotina do indivíduo, impossibilitando, inclusive, a realização de tarefas simples do cotidiano, tais como escovar os dentes, calçar sapatos ou alimentar-se. Em casos mais graves, o paciente é impedido até mesmo de se locomover. Além do aspecto físico, a distonia provoca sequelas psicológicas profundas, como baixa autoestima, vergonha, depressão e isolamento social.
Por se tratar de uma patologia rara e pouco difundida, seu diagnóstico costuma ser subestimado ou tardio, o que acelera o agravamento de incapacidades significativas.
Diante disso, a instituição desta data revela-se uma medida oportuna e necessária. Períodos comemorativos dessa natureza cumprem uma relevante função educativa e mobilizadora, ampliando a visibilidade social de temas de saúde que ainda permanecem desconhecidos pela maioria da população.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA