(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia do Networking e do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Networking e o Dia do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Networking e o Dia do BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro.
O networking é uma prática essencial no ambiente profissional contemporâneo, voltada à construção e ao fortalecimento de redes de relacionamento, promovendo a troca de experiências, a geração de oportunidades de negócios e o desenvolvimento econômico. No âmbito do Distrito Federal, onde há uma expressiva concentração de profissionais liberais, empreendedores, empresas e instituições públicas e privadas, o fortalecimento dessas redes contribui diretamente para a dinamização da economia local e para a ampliação de oportunidades de trabalho e renda.
O Business Network International (BNI) é uma organização internacional presente em diversos países, reconhecida por sua metodologia estruturada de networking profissional, baseada na cooperação entre empresários e profissionais de diferentes setores. No Distrito Federal, sua atuação tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento de pequenos e médios negócios, estimulando a cultura da colaboração, da confiança e da geração de negócios sustentáveis.
A instituição da data no Distrito Federal visa reconhecer a importância estratégica do networking como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, além de valorizar iniciativas que promovem o empreendedorismo, a integração profissional e o fortalecimento do ambiente de negócios local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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