PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2007/2025, que “Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2007 de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros.
O projeto de lei institui mecanismos complementares de transparência e controle social para os serviços públicos do Governo do Distrito Federal, com foco nos 10 temas mais demandados junto à Ouvidoria do Distrito Federal no ano anterior que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%. Para cada tema, o titular do órgão responsável, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deve elaborar, divulgar e monitorar um plano de ação com indicadores, metas e propostas de melhoria; o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolidará e divulgará anualmente essa lista até 31 de março, acompanhará a implementação dos planos e publicará relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.
Se os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem abaixo de 70% por dois períodos consecutivos, a Ouvidoria-Geral deverá propor um Plano de Compromisso de Melhoria com metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias, e, em caso de descumprimento, comunicar a Controladoria-Geral para ações administrativas. Todas as informações, planos e relatórios deverão ser divulgados no Portal da Transparência, nos sites dos órgãos e em linguagem acessível, podendo ainda ser submetidos a audiência ou consulta pública a critério do órgão central.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir mecanismos complementares de transparência e controle social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal, com foco nos temas mais demandados pela população junto à Ouvidoria que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%.
O projeto determina que, anualmente, o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolide a lista dos 10 assuntos mais reclamados e com indicadores abaixo de 70% e que os responsáveis por cada órgão elaborem, divulguem e monitorem planos de ação com indicadores e metas para melhoria. Prevê divulgação pública (Portal da Transparência, sites institucionais e linguagem acessível), publicação de relatórios trimestrais, e adoção de Plano de Compromisso de Melhoria com medidas obrigatórias e comunicação à Controladoria-Geral em caso de descumprimento. Também autoriza audiência ou consulta pública sobre planos e relatórios.
A proposição insere-se no âmbito da administração pública e da participação social, respeitando princípios constitucionais da publicidade, eficiência e controle social. Não cria direitos subjetivos individuais ou encargos salariais, atuando como instrumento de governança e qualificação do serviço público.
A previsão de critérios objetivos (lista anual, limite de 70%, prazos e publicização) confere clareza procedimental e facilita fiscalização. A atuação em conjunto com as ouvidorias setoriais respeita competências internas e fomenta responsabilização técnica.
Ao priorizar temas com baixa satisfação e resolubilidade, a norma direciona esforços para problemas que mais impactam a experiência do cidadão, promovendo escuta ativa e ação corretiva institucional.
Planos de ação com metas e indicadores fomentam gestão orientada a resultados, possibilitando reduzir falhas processuais, tempos de espera e elevados custos sociais decorrentes de serviços ineficazes.
A exigência de divulgação em linguagem acessível e a possibilidade de audiência ou consulta pública ampliam participação cidadã e tornam os gestores mais responsáveis perante a sociedade.
Priorização baseada em demandas reais da ouvidoria tende a identificar problemas que afetam mais fortemente grupos vulneráveis, contribuindo para políticas públicas mais equitativas.
A iniciativa atua diretamente sobre a relação entre Estado e cidadão, buscando reduzir insatisfação e aumentar resolubilidade em serviços essenciais (saúde, assistência social, transporte, dentre outros), o que repercute em bem-estar social, confiança nas instituições e redução de conflitos administrativos.
A combinação de monitoramento periódico, metas públicas e mecanismos sancionadores administrativos (comunicação à Controladoria em caso de descumprimento) cria condições para transformação efetiva das práticas gerenciais.
Consolidação de dados e publicação sistemática fortalecem accountability, aprimoram indicadores públicos e possibilitam controle social mais informado e atuante.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito social evidente ao alocar instrumentos objetivos de priorização, monitoramento e responsabilização sobre temas que mais impactam os cidadãos, potencializando a melhoria da qualidade dos serviços públicos e o fortalecimento do controle social, o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei 2007/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator